Sindpd-SP aciona empresa do grupo Crefisa por demissão em massa sem ouvir sindicato

O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Crefitech, empresa de tecnologia do grupo Crefisa, por conta de demissão em massa de cerca de 200 funcionários.

Na ação, o sindicato pede, em caráter liminar, que a Justiça do Trabalho determine a imediata reintegração dos funcionários demitidos a partir do dia 1º de agosto, além de proibir a empresa de realizar novas demissões sem prévia negociação com entidade sindical, fixando multa diária em caso de descumprimento.

A ACP também pleiteia uma indenização de dano moral coletivo em razão da prática de conduta antissindical de cerca de R$ 700 mil, além do pagamento de três salários para cada trabalhador demitido no período, a título de indenização por dano moral individual.

“Por tudo que consta e a forma da demissão coletiva sem negociação prévia, e que ainda se encontra em curso, se faz necessária a imediata decretação da nulidade das dispensas já realizadas e consequente determinação de reintegração imediata de todos os trabalhadores demitidos”, diz trecho da ação.

O sindicato alega que a prática, sem negociação prévia com a entidade sindical, desrespeita o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, diz o Tema 638 do STF.

Leia também: TST proíbe construtora de fazer demissão em massa sem participação do sindicato

As denúncias dos trabalhadores da companhia apontam que as demissões vêm ocorrendo desde a semana passada, em São Paulo, após uma consultoria sugerir à Crefitech a demissão de cerca de 75% do quadro de funcionários.

No mérito, o Sindpd pede a declaração de nulidade da dispensa coletiva iniciadas no fim de maio de 2024, com a consequente reintegração dos trabalhadores dispensados com o pagamento dos salários e benefícios do período ou indenização compensatória, caso o juízo entenda não ser mais possível a reintegração.

Além disso, requer abertura de um plano com incentivo financeiro adicional aos interessados no desligamento da empresa, o aproveitamento dos trabalhadores remanescentes ameaçados de dispensa em outros setores da empresa, e o estabelecimento de protocolos de cuidado com os trabalhadores remanescentes em razão das consequências do ambiente de trabalho, após a dispensa coletiva, assim como futura ameaça.

A ação corre no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Compartilhe:

Leia mais
Antonio Neto 3 congresso cspm
3º Congresso da CSPM: Antonio Neto fala sobre necessidade de adaptação dos sindicatos
escala 6x1 prejudica saúde mental
Escala 6x1 prejudica produtividade e saúde mental dos trabalhadores, diz especialista
ministra esther dweck defende estabilidade do servidor público
Estabilidade do servidor é pilar de defesa do Estado, diz Esther Dweck em resposta à Folha
CSB no G20 Social
CSB defende fim da escala 6x1 e proteção aos direitos dos trabalhadores no G20 Social
movimento sindical g20 social rj taxação ricos
Centrais defendem taxação dos mais ricos e menos juros em nota pós G20 Social
CSB-RS Antonio Roma e CSB-BA Mario Conceição
Dirigentes da CSB no RS e na Bahia participam da Semana Nacional de Negociação Coletiva
pagamento 13 salario 2024
Pagamento do 13º salário deve injetar mais de R$ 320 bilhões na economia em 2024
pelo fim da escala 6x1
Centrais sindicais apoiam fim da escala 6x1: "redução da jornada de trabalho já!"
fachada stf - vínculo de emprego terceirização
Terceirização não impede reconhecimento da relação de emprego com tomador, decide STF
csb escala 6x1
Nota da CSB: apoio ao fim da escala 6x1 e pela redução da jornada de trabalho