A Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati) está conduzindo uma investigação em diversos estados do país para identificar empresas que estão se beneficiando da desoneração de folha de pagamento para o setor de TI sem o devido enquadramento sindical. Para a Fenati, esses casos podem representar irregularidades fiscais ou trabalhistas.
No Paraná, a Fenati – em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana (Sitepd) – acionou judicialmente a Celero Tecnologia, de Curitiba, que optou pelo regime tributário especial disponível para o setor de TI, mas não cumpre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI no Paraná. No mesmo sentido também foi acionada a empresa Minuta.
“A empresa explora atividades econômica no ramo de tecnologia da informação. Tal afirmação, inclusive, está em conformidade com a indicação de seu CNAE e Contrato Social, como atividade econômica principal. (…) Porém, apesar de vincular sua atividade preponderante dentro da representatividade sindical do autor, a reclamada não tem respeitado e cumprido as normas coletivas da categoria, negando aos seus empregados os benefícios conquistados”, diz a ação das entidades.
Por exemplo, uma das grandes conquistas da categoria é a jornada de trabalho de no máximo 40 horas semanais, em vez das 44 horas previstas na CLT e mantidas nas convenções de outros setores. Caso a empresa não esteja cumprindo esta cláusula, a redução da jornada representaria, concretamente, um ganho salarial de 10%.
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Além disso, caso os empregados estejam cumprindo uma jornada de 44 horas semanais, eles teriam o direito de receber as 4 horas excedentes como horas extras, com o percentual estabelecido na CCT. Essa diferença também gera acréscimos em outros direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Os trabalhadores da Celero – e da Minuta – também podem estar sendo lesados em relação às cláusulas referentes a reajuste salarial, participação nos lucros e resultados (PLR), vale-refeição ou alimentação e outros auxílios como assistência médica, seguro de vida, adicional de sobreaviso e auxílio creche.
Condições para a desoneração
As empresas que optam pela desoneração da folha, regulamentada pela Lei nº 12.546/2011, podem substituir a contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamentos por uma contribuição anual com base na receita bruta. Porém, para ter direito a esse benefício, elas devem:
1. Identificar de forma clara e objetiva os empregados diretamente vinculados às atividades contempladas pela desoneração;
2. Manter documentação idônea que comprove a alocação de cada colaborador às atividades de TI, como contratos, folhas de ponto e descrição de atividades.
“Se a empresa se declara como pertencente ao setor de TI para fins de desoneração da folha, mas adota sindicatos de outras atividades, tal conduta deve acarretar a perda do direito ao benefício fiscal podendo haver a cobrança retroativa das contribuições e a regularização dos recolhimentos previdenciários, inclusive com aplicação de multa qualificada, por suposta fraude fiscal, por todo período imprescrito”, argumentam as entidades sindicais.
As entidades pedem que a Justiça obrigue a empresa a fornecer o número exato de trabalhadores em seu quadro durante todo o período imprescrito, incluindo os contratos já rescindidos, para correto cálculo das multas e ressarcimentos aos possíveis prejudicados.
Por fim, Fenati e Sitepd lembram o prejuízo mais amplo que esse tipo de “manobra” causa às condições de trabalho no país e ao erário público.
“São essas manobras que, de fato, precarizam as condições de trabalho, geram uma entropia na organização sindical do país, sem contar no total desvirtuamento e prejuízo aos incentivos promovidos pelo Governo Brasileiro, pois a Reclamada utiliza-se desse modus operandi para prosperar em detrimento do erário público, dos seus trabalhadores e da própria categoria econômica!”, afirmam.