Justiça nega recurso movido por vereador de Porto Alegre que atacou sindicatos

O TRT da 4ª região negou um pedido de mandado de segurança feito pelo vereador de Porto Alegre Ramiro Rosário que, no início de novembro, teve liminar concedida contra ele por conduta antissindical.

O parlamentar havia feito postagens mentirosas em suas redes sociais a respeito da contribuição assistencial após o Supremo Tribunal Federal julgá-la constitucional e incentivou a entrega de cartas de oposição, passando seu número de WhatsApp para fornecer um modelo de carta a todos aqueles que entrassem em contato.

A defesa do vereador entrou com um mandado de segurança contra a liminar concedida pela 15ª Vara do Trabalho do Porto Alegre, que mandou que ele apagasse as publicações com os referidos conteúdos e se abstivesse de fazer novas postagens com teor igual ou similar, sob pena de pagar multa de até R$ 250 mil.

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Ele alegou que a liminar fere sua liberdade de expressão, pois estava apenas manifestando sua “opinião pessoal a respeito da atuação das entidades sindicais”, e argumentou que conduta antissindical é cabível apenas a empregadores ou gestores, portanto não se encaixaria no seu caso por ser vereador.

O desembargador Marcos Fagundes Salomão rejeitou os argumentos da defesa e apontou que a conduta antissindical estava “devidamente comprovada” nas publicações incluídas nos autos pela ação movida pelas seccionais no RS da CUT e da CTB.

“Entendo devidamente comprovada a conduta antissindical do impetrante nas quatro publicações acima referidas em suas redes sociais, pois expressamente afirma que vai fornecer as cartas de oposição aos trabalhadores e, ainda, afirma expressamente que distribuirá as cartas de oposição na frente das fábricas e empresas”, escreveu.

O magistrado destacou que o STF já decidiu que os trabalhadores têm o direito de oposição, porém ele “deve ser exercido de forma espontânea pelos empregados, residindo a conduta antissindical do impetrante no estímulo, sugestão, auxílio e/ou indução à apresentação da carta de oposição pelos trabalhadores”.

Em relação ao argumento do vereador de que a liminar feria sua liberdade de expressão, Salomão respondeu que o direito de livre opinião é assegurado “desde que não atente aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, ainda que sob a cobertura da imunidade parlamentar, sendo que a prática das condutas antissindicais acima referidas deve ser coibida justamente por atentar a direito fundamental previsto na Constituição Federal”.

Leia aqui a íntegra de decisão.

Entenda o caso

Em uma das postagens em questão, o vereador passou seu número de WhatsApp pedindo que todos entrassem em contato caso quisessem receber um modelo de carta de oposição e afirmou que o Supremo Tribunal Federal “deu um ‘cheque em branco’ para os sindicatos saquearem o bolso do trabalhador com a volta do imposto sindical”.

“O valor saqueado do bolso do trabalhador certamente será muito maior do que o antigo imposto sindical, que retirava mais de R$ 3 bilhões dos seus salários. Mas o que podemos fazer? Simples. É preciso distribuir aos trabalhadores as ‘cartas de oposição à contribuição sindical’. É o que farei. O trabalhador tem direito a não sustentar sindicalistas folgados”, dizia a publicação.

De acordo com o entendimento do juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes, que concedeu a primeira liminar (veja a íntegra aqui), o parlamentar excedeu o direito de expressão e cometeu ato antissindical ao propagar a distribuição de cartas de oposição. Goes também apontou que o vereador chamou a contribuição assistencial erroneamente de imposto sindical.

“(…) confunde a contribuição sindical, prevista no art. 580 da CLT, cujo recolhimento deixou de ser obrigatório por força de alteração trazida pela Lei n. 13.467/2017, e popularmente denominada de ‘imposto sindical’, com a contribuição assistencial instituída pelas normas coletivas das diversas categorias, e cuja constitucionalidade restou afirmada pelo Tema 935, do STF, o direito de oposição é um desdobramento do já analisado direito à liberdade sindical”, ressaltou.

Saiba mais: Justiça concede liminar contra vereador de Porto Alegre por ato antissindical

Foto: Fernando Antunes/CMPA

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