O Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre (RS) concedeu nesta segunda-feira (6) uma liminar contra um vereador da capital gaúcha por ato antissindical. O parlamentar fez postagens em suas redes sociais com mentiras sobre a contribuição assistencial e incentivava a distribuição de cartas de oposição.
Em uma postagem, o vereador passou seu número de WhatsApp pedindo que todos entrassem em contato caso quisessem receber um modelo de carta de oposição e afirmou que o Supremo Tribunal Federal “deu um ‘cheque em branco’ para os sindicatos saquearem o bolso do trabalhador com a volta do imposto sindical”.
“O valor saqueado do bolso do trabalhador certamente será muito maior do que o antigo imposto sindical, que retirava mais de R$ 3 bilhões dos seus salários. Mas o que podemos fazer? Simples. É preciso distribuir aos trabalhadores as ‘cartas de oposição à contribuição sindical’. É o que farei. O trabalhador tem direito a não sustentar sindicalistas folgados”, dizia a postagem.
Conforme já explicado pelo próprio STF, pelas centrais sindicais pelo ministro do Trabalho e juristas, a decisão a que o vereador se refere não se trata da “volta do imposto sindical”, o que não está nem sequer sendo reivindicado pelas centrais. O Supremo apenas considerou constitucional a cobrança da contribuição assistencial garantindo-se o direito à oposição.
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A ação contra o vereador foi ajuizada pela CTB e pela CUT do RS, e deferida pelo juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. De acordo com o entendimento do magistrado (veja a íntegra aqui), o parlamentar excedeu o direito de expressão e cometeu ato antissindical ao propagar a distribuição de cartas de oposição.
“Com efeito, o incentivo, a sugestão e a distribuição de cartas de oposição aos trabalhadores atinge o direito à liberdade sindical, pois constitui ato deliberado de terceiro com a finalidade de diminuir ou mesmo inviabilizar fonte de custeio das entidades sindicais, cuja cobrança é constitucional, conforme decidiu o STF”, argumentou.
Goes também apontou que o réu (o vereador) chamou a contribuição assistencial erroneamente de imposto sindical.
“(…) confunde a contribuição sindical, prevista no art. 580 da CLT, cujo recolhimento deixou de ser obrigatório por força de alteração trazida pela Lei n. 13.467/2017, e popularmente denominada de ‘imposto sindical’, com a contribuição assistencial instituída pelas normas coletivas das diversas categorias, e cuja constitucionalidade restou afirmada pelo Tema 935, do STF, o direito de oposição é um desdobramento do já analisado direito à liberdade sindical”, escreveu o magistrado.
O juiz deu 48 horas para que o vereador apague as postagens em que oferece os modelos das cartas de oposição e determinou que ele não faça outras com conteúdo idêntico ou semelhante. O parlamentar também não pode distribuir as declarações em qualquer outro meio virtual ou físico, nem no entorno ou interior de fábricas e empresas.
Foi estipulada multa de R$ 25 mil a cada descumprimento dos termos da decisão, caso aconteça, com limite de R$ 250 mil, que serão revertidos a entidade assistencial a ser definida posteriormente.
Ainda cabe recurso de decisão.
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Texto: Imprensa CSB
Foto: divulgação TRT