Vale vai reintegrar marinheiro despedido durante tratamento de câncer

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a reintegrar um trabalhador marítimo dispensado sem justa causa quando estava submetido a tratamento contra câncer. Apesar de a despedida ter ocorrido dois anos depois da alta previdenciária, os ministros consideraram discriminatória a conduta da empresa, que sabia que o acompanhamento médico ocorreria por mais três anos e, mesmo assim, rescindiu o contrato imotivadamente, comprometendo a sua recuperação.

O trabalhador se afastou das atividades de 2008 a 2009 para realizar as sessões de quimioterapia e radioterapia. Após 18 meses, voltou ao serviço com autorização do INSS, embora entendesse estar inapto para as tarefas, porque permanecia com cateter e passava por avaliações periódicas, diante da possibilidade de a doença retornar. Demitido em 2011, ele pediu a reintegração e o pagamento dos salários do período entre a dispensa e o efetivo retorno ao emprego. Segundo o marítimo, a despedida foi ilegal, e a Vale quis apenas se livrar de empregado enfermo.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) indeferiu os pedidos com base em laudo pericial que concluiu pela ausência de relação entre a doença e as atividades desenvolvidas nas embarcações. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou a sentença, considerando que a Vale abusou do direito patronal ao dispensar empregado doente quando este mais precisava de amparo econômico e social.

No recurso ao TST, a empresa negou que tenha havido discriminação, pois a demissão aconteceu dois anos após a alta previdenciária. Mas, segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso, a decisão regional está de acordo com a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito e garante a reintegração no emprego. De acordo com o ministro, nessa situação cabe ao empregador provar que a dispensa se deu por motivo plausível, razoável e socialmente justificável. “Na hipótese, a Vale não comprovou motivação lícita”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho/ TST

Compartilhe:

Leia mais
Design sem nome (2) (1)
CSB defende transição tecnológica justa em reunião de conselheiros com ministra Gleisi Hoffmann
painel 7 transição tecnológica e futuro do trabalho
Encontro Nacional CSB 2025: painel 7 – Transição tecnológica e futuro do trabalho; assista
regulamentação ia inteligência artificial
Regulamentação da IA é tema em destaque para centrais sindicais no Congresso
papa leão XIII e papa leão XIV
Com o nome Leão XIV, novo Papa homenageia Leão XIII, defensor dos trabalhadores e abolicionista
mapa mundi brasil no centro
IBGE lança mapa-múndi com Brasil no centro e hemisfério sul na parte de cima
geração de empregos recorde em fevereiro
Procurador denuncia "pejotização" como forma de burlar direitos trabalhistas
csb centrais sindicais com ministro maurcio godinho tst
Centrais entregam agenda jurídica do movimento sindical ao vice-presidente do TST
csb menor (40)
Desigualdade de renda no Brasil é a menor desde 2012, aponta IBGE
csb menor (1)
Encontro Executiva Nacional CSB 2025: painel 6 – Trabalhadores e meio ambiente
ministro do trabalho luiz marinho em audiencia na camara
Ministro do Trabalho defende fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas na Câmara