Vale vai reintegrar marinheiro despedido durante tratamento de câncer

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a reintegrar um trabalhador marítimo dispensado sem justa causa quando estava submetido a tratamento contra câncer. Apesar de a despedida ter ocorrido dois anos depois da alta previdenciária, os ministros consideraram discriminatória a conduta da empresa, que sabia que o acompanhamento médico ocorreria por mais três anos e, mesmo assim, rescindiu o contrato imotivadamente, comprometendo a sua recuperação.

O trabalhador se afastou das atividades de 2008 a 2009 para realizar as sessões de quimioterapia e radioterapia. Após 18 meses, voltou ao serviço com autorização do INSS, embora entendesse estar inapto para as tarefas, porque permanecia com cateter e passava por avaliações periódicas, diante da possibilidade de a doença retornar. Demitido em 2011, ele pediu a reintegração e o pagamento dos salários do período entre a dispensa e o efetivo retorno ao emprego. Segundo o marítimo, a despedida foi ilegal, e a Vale quis apenas se livrar de empregado enfermo.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) indeferiu os pedidos com base em laudo pericial que concluiu pela ausência de relação entre a doença e as atividades desenvolvidas nas embarcações. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou a sentença, considerando que a Vale abusou do direito patronal ao dispensar empregado doente quando este mais precisava de amparo econômico e social.

No recurso ao TST, a empresa negou que tenha havido discriminação, pois a demissão aconteceu dois anos após a alta previdenciária. Mas, segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso, a decisão regional está de acordo com a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito e garante a reintegração no emprego. De acordo com o ministro, nessa situação cabe ao empregador provar que a dispensa se deu por motivo plausível, razoável e socialmente justificável. “Na hipótese, a Vale não comprovou motivação lícita”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho/ TST

Compartilhe:

Leia mais
desbloqueio fgts saque-aniversário
Governo avisa centrais que vai desbloquear FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário
detalhes novo consignado clt
Saiba como vai funcionar o novo empréstimo consignado para trabalhadores CLT
centrais sindicais em defesa dos correios
Centrais sindicais em defesa dos Correios: ofensiva irresponsável busca enganar opinião pública
melhores profissionais preferem home office
Empresas que acabaram com home office perdem melhores profissionais, diz estudo
calor extremo mpt
Número de denúncias trabalhistas envolvendo calor extremo quintuplica em três anos
nota das centrais declaração lula carteira assinada
Nota das centrais sobre declaração de Lula: É preciso incentivar a geração de empregos decentes
Sintrammar diretoria eleita 2025
Sintrammar Santos: Chapa 2 vence eleições, e Erivan Pereira é reeleito presidente
reunião mesa permanente servidores federais 20-02-25
Servidores federais cobram governo sobre pauta de reivindicações travada
saúde mental no trabalho nr-1
Empresas serão responsáveis por saúde mental dos funcionários a partir de maio
img-pagamentos-inss-mudanca-carnaval
Calendário de pagamentos do INSS terá mudanças devido ao Carnaval 2025; confira datas