O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), dois despachos relacionados a entidades sindicais com dados desatualizados. As determinações, baseadas na Portaria MTE nº 3.472/2023, envolvem o cancelamento definitivo de registros de mais de uma centena de entidades e a notificação de outras para que regularizem sua situação perante o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Um dos despachos determinou o cancelamento do registro sindical de 101 entidades. Desse total, 25 são sindicatos patronais e 76 representam trabalhadores. A decisão foi tomada após análise técnica que constatou que essas entidades mantinham a composição de suas diretorias com mandatos vencidos há mais de oito anos no CNES, mesmo após notificação prévia publicada em julho de 2025, que concedeu prazo de 180 dias para a atualização.
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Conforme a portaria vigente, o cancelamento do registro implica a perda da personalidade sindical. Isso significa que as entidades atingidas ficam impedidas de representar legalmente suas categorias, celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho e atuar em juízo na defesa de interesses da categoria, além de não poderem exercer plenamente outras atribuições sindicais.
Confira aqui a lista completa de entidades que tiveram o registro cancelado
Notificação
Em paralelo, o MTE publicou um edital de notificação coletiva que atinge outras 87 entidades sindicais (14 de empregadores e 73 de trabalhadores). Essas organizações foram formalmente intimadas a regularizar seus dados no CNES, com foco na atualização da composição da diretoria.
O despacho estabelece um novo prazo de 180 dias, contados a partir de 9 de janeiro de 2026, para que a documentação necessária seja enviada. Caso não cumpram a exigência, essas entidades terão seus registros sindicais cancelados em publicação futura.
Confira aqui a lista de entidades que foram notificadas
Contexto e esclarecimentos
As medidas são o desfecho de um longo processo de adequação que teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197. A Portaria nº 3.472/2023 fixou prazos finais para a migração e atualização de dados no CNES, os quais foram estendidos sucessivamente até 31 de dezembro de 2024. A análise que resultou nos cancelamentos considerou a situação das entidades em 31 de dezembro de 2025.
É importante destacar que o cancelamento do registro sindical não equivale à extinção da entidade. As associações que tiveram seus registros cassados poderão, futuramente, solicitar um novo registro junto à Secretaria de Relações do Trabalho, desde que atendam estritamente aos requisitos da Portaria MTE nº 3.472/2023.
Foto: Pedro França/Agência Senado







