Trabalho forçado gera US$ 236 bi de lucro por ano; exploração sexual é 73%

O trabalho forçado em todo o mundo gera lucros ilegais médios de US$ 236 bilhões por ano na economia privada, de acordo com o relatório Lucros e pobreza: aspectos econômicos do trabalho forçado, divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), nesta quarta-feira (20).

A cifra apresentada indica um aumento de 37% (US$ 64 bilhões) dos lucros ilegais vindos do trabalho forçado, quando comparado ao resultado de dez anos atrás, em 2014. A OIT justifica que o resultado é fruto tanto do crescimento do número de pessoas forçadas a trabalhar, como da elevação dos lucros gerados pela exploração das vítimas.

De acordo com a entidade, o trabalho forçado ou compulsório se refere a situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar por meio do uso de violência, intimidação, sanção ou por meios como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração sobre a existência de migrantes ilegais. No Brasil, a situação é descrita como trabalho análogo à escravidão.

Veja: OIT: mundo perderá produtividade de 80 milhões de trabalhadores devido a calor extremo

O estudo sugere que, frequentemente, as vítimas de trabalho forçado são recrutadas ilegalmente. Em geral, o trabalhador não se oferece espontaneamente para aquela atividade compulsória.

Além disso, a OIT define como lucros ilegais os salários que, por direito, pertencem aos trabalhadores, mas que ficam nas mãos dos exploradores desta mão de obra, a partir de coação.

Detalhamento

O relatório da OIT estima que os traficantes de pessoas e criminosos geram cerca de US$ 10 mil por vítima do trabalho forçado. Há uma década este lucro alcançava US$ 8,2 mil por vítima (valor corrigido pela inflação).

O levantamento identifica a Europa e a Ásia Central como as regiões com os maiores lucros ilegais (US$ 84 bilhões), seguidas pela Ásia e Pacífico (US$ 62 bilhões), pelas Américas (US$ 52 bilhões), por África (US$ 20 bilhões) e pelos países dos Estados Árabes (US$ 18 bilhões).

No entanto, quando considerados os lucros ilegais anuais pela exploração laboral por vítima, o valor mais elevado é o da Europa e Ásia Central, seguido pelos Estados Árabes, Américas, África, Ásia e Pacífico.

Entre as modalidades de trabalho ilegal mais praticadas, a exploração sexual comercial forçada é a mais lucrativa e representa mais de dois terços (73%) do total dos lucros ilegais. A modalidade corresponde a 27% do número total de vítimas de trabalho forçado. A explicação para isso é de que o lucro médio por vítima da exploração sexual comercial forçada (US$ 27,25 mil) é bem superior ao lucro obtido por outras formas de exploração do trabalho (US$ 3,68 mil).

Depois da exploração sexual, os demais trabalhos forçados com os maiores lucros anuais ilegais são:

  • Indústria (US$ 35 bilhões), incluindo mineração e pedreiras, construção e manufatura;
  • serviços (US$ 20,8 bilhões): atacado e comércio, alojamento, alimentação, arte e entretenimento, serviços pessoais, administrativos e de apoio, educação, serviços sociais, de saúde, transporte e armazenamento;
  • campo (US$ 5,0 bilhões): agricultura, pecuária, silvicultura, caça e pesca;
  • trabalho doméstico (US$ 2,6 bilhões).

Em 2021, havia em todo o planeta 27,6 milhões de indivíduos em situação de trabalho forçado, o que corresponde a 3,5 pessoas para cada mil pessoas no mundo. Entre 2016 e 2021, o número de pessoas em trabalho forçado aumentou em 2,7 milhões.

Recomendações

O relatório recomenda a aplicação de leis para travar os fluxos de lucros ilegais; a responsabilização dos autores dos crimes; a formação dos responsáveis pela aplicação da lei, reforço dos quadros jurídicos, alinhamento com as normas jurídicas internacionais; expansão da inspeção do trabalho em setores de alto risco; melhor coordenação entre a aplicação do direito do trabalho e do direito penal.

Como medidas adicionais à aplicação da lei, o relatório da OIT sugere que se dê prioridade a abordagens mais profundas sobre as causas do problema e sobre a proteção das vítimas do trabalho forçado.

Em nota à imprensa, o diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, afirmou que o trabalho forçado perpetua os ciclos de pobreza e a exploração e atinge a dignidade humana.

“A comunidade internacional deve se unir, urgentemente, para tomar medidas para acabar com esta injustiça, salvaguardar os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e defender os princípios de justiça e igualdade para todas as pessoas”, pontua o diretor-geral da OIT.

Para melhor orientar as ações dos países, a OIT aprovou a Convenção n° 29 do trabalho forçado ou obrigatório, durante a 14ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, ocorrida em Genebra, em 1930. A Recomendação n° 203 da OIT também trata do assunto.

Brasil

No Brasil, durante o ano de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 3.190 trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão, maior número de resgates dos últimos 14 anos.

Os resgates foram resultado de fiscalizações de 598 estabelecimentos urbanos e rurais em diversas partes do país. As ações dos fiscais possibilitaram o pagamento de R$ 12,87 milhões em verbas salariais e rescisórias aos resgatados, como forma de responsabilizar as empresas que se beneficiam de trabalho escravo.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a OIT.

As situações que, em conjunto ou isoladamente, podem ser caracterizadas como de trabalho análogo à escravidão e, portanto, devem ser denunciadas são as seguintes:

  • Submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
  • submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
  • sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho;
  • restrição da locomoção do trabalhador ou retenção dele no local de trabalho, seja por coação, imposição de dívida, cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou de um preposto, posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

O ministério também mantém atualizada a Lista Suja do Trabalho Escravo, com o cadastro de empregadores que submeteram pessoas a condições ilegais de trabalho.

Leia também: GT da Convenção 151 da OIT discute proposta sobre direito de greve dos servidores

Fonte: Agência Brasil

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