Trabalhador que sofre acidente na volta pra casa tem direito a estabilidade

O acidente ocorrido na volta do trabalhador para casa, depois do horário do expediente, é equiparável ao acidente de trabalho, inclusive para os efeitos da estabilidade provisória, de acordo com a legislação previdenciária.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar indenização substitutiva da estabilidade a um empregado que, quando retornava do trabalhado de moto, atropelou um cachorro e caiu.

De acordo com o colegiado, após terminar o afastamento previdenciário, o trabalhador foi dispensado sem justa causa pela empresa, em desrespeito ao período da estabilidade provisória acidentária estabelecida no artigo 118, da Lei 8.213/1991.

Segundo o relator do recurso, desembargador Julio Bernardo do Carmo, o acidente que vitimou o empregado aconteceu às 18h — 30 minutos depois de ele ter encerrado a jornada, às 17h30. Assim, para o julgador, ficou clara a existência do acidente de trajeto, fato que, inclusive, foi confirmado pela Comunicação de Acidente do Trabalho. E, nos termos do artigo 21, inciso IV, alínea ‘d’, da Lei 8.213/1991, o acidente de trajeto é equiparável a acidente do trabalho.

Na visão do relator, o fato de se tratar de contrato de experiência não tem a força de afastar o direito do reclamante à estabilidade provisória. Isso porque, no momento da dispensa, o período de 45 dias da experiência já havia se expirado, já que as partes não manifestaram sua vontade de prorrogá-lo, de forma expressa. Por isso, já estava em vigor um contrato de trabalho por prazo indeterminado, tornando evidente o direito do reclamante à estabilidade provisória acidentária.

Em razão do esgotamento do período de estabilidade, assim como a intenção da ré em não reintegrar o reclamante em seu quadro de empregados, a Turma do TRT-3 manteve sentença que condenou a empresa a pagar a indenização substitutiva da estabilidade provisória. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: Conjur

Compartilhe:

Leia mais
segundo relatorio transparencia salarial
Cresce diferença salarial entre homens e mulheres, que ganham 20,7% menos
Antonio Neto congresso FNE 60 anos
Na FNE, Antonio Neto destaca resiliência dos sindicatos desde a reforma trabalhista
csb na feira de carreiras da puc sp
CSB leva importância dos sindicatos à Feira de Carreiras na PUC-SP; visite!
Lula sanciona desoneração da folha de pagamento
Lula sanciona projeto de desoneração da folha de pagamento com veto sobre valores esquecidos
Lei de leicitações exige cumprimento cota pcd
Nova lei de licitações exige que empresas comprovem cumprimento de cota para PCDs
Campanha trabalho decente TST
Justiça do Trabalho faz campanha por trabalho decente e respeito a direitos básicos
Lula e Haddad isenção imposto de renda 5 mil
Haddad diz que já apresentou ideias para isentar IR até R$ 5 mil e aguarda aval de Lula
proposta acabar saque-aniversario fgts
Marinho: proposta de fim do saque-aniversário do FGTS será apresentada este ano
Presidente Femergs e ministro Carlos Lupi
Femergs fala com Lupi sobre PEC que ameaça previdência de servidores municipais
Câmara aprova fim da desoneração da folha de pagamento
Câmara aprova projeto que dá fim gradual à desoneração da folha de pagamento