Trabalhador deverá ser indenizado por jornada excessiva, decide TST; veja o caso

A imposição de jornadas de trabalho de mais de 12 horas por dia, por muitos dias seguidos, foi considerada prejudicial à saúde física e mental dos trabalhadores pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão se deu em uma ação movida por um caminhoneiro que alegou que o excesso de tempo ao volante afetava sua integridade física. Ele deve receber uma indenização de R$ 8 mil.

O motorista de caminhão relatou na ação que seu trabalho envolvia aguardar os fretes de retorno, coletar a mercadoria, acompanhar a carga e descarga, além das viagens. Embora contratado para uma jornada semanal de trabalho de 44 horas, ele afirmou que estava à disposição da empresa por 12 a 18 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

Ao buscar a indenização, ele argumentou que sua jornada de trabalho “excessivamente longa e desgastante” o privava do convívio com a família e lhe causava sentimentos constantes de apreensão, angústia e aflição, temendo por sua integridade física e mental.

A empresa, por outro lado, alegou que não havia provas de que o motorista havia passado por qualquer tipo de dor ou sofrimento. Segundo a ré na ação, a jornada de trabalho era de apenas oito horas diárias, não resultando em prejuízos à qualidade de vida e às relações interpessoais, tampouco na frustração de seus projetos de vida.

Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Joinville recusou o pedido de indenização. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que condenou a empresa a pagar R$ 5 mil ao motorista.

A decisão se baseou em provas periciais e testemunhais que confirmaram a extenuante jornada de trabalho, incluindo períodos de até 13 dias consecutivos, o que impunha sacrifícios acima dos limites permitidos pela lei para o empregador.

O relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Cláudio Brandão, explicou que, embora a jurisprudência da corte exija a apresentação de provas para constatar o dano existencial, esse caso se destaca pela sua peculiaridade. Ele apontou que não se trata apenas de um prolongamento da jornada de trabalho diária, uma vez que o TRT registrou jornadas de trabalho de sete dias consecutivos em várias ocasiões, às vezes até por 13 dias seguidos.

Além disso, o relator ressaltou que, além da exigência habitual de horas extras, havia também a supressão frequente do intervalo intrajornada e dos repousos semanais remunerados.

Ele concluiu que o formato de trabalho ao qual o motorista estava submetido, com um excessivo número de horas ao volante, colocava em risco não apenas sua integridade física, mas também a de terceiros que compartilhavam as estradas. A decisão foi unânime.

Número do processo: Ag-AIRR 16.009.320.175.120.00.

Informações: Conjur e TST

Leia também: Trabalhadores em aplicativos ganham menos e trabalham mais, aponta IBGE

Compartilhe:

Leia mais
sede inss brasília
Governo lança novo programa com gratificação a servidores para reduzir fila do INSS
eleições sindimvet
Sindimvet-SP chama profissionais para eleger nova diretoria do sindicato; vote aqui
plenaria classe trabalhadora
CSB convoca sindicatos para Plenária da Classe Trabalhadora em Brasília
suspensão processos pejotização gilmar mendes
Suspensão de processos sobre pejotização ameaça direito do trabalho no Brasil
reunião NR-1 geral
Governo adia nova regra que responsabiliza empresa sobre saúde mental do trabalhador
cassação glauber braga
O mandato de Glauber Braga e a responsabilidade das centrais sindicais
1o de maio shows sp
1º de Maio em São Paulo terá shows gratuitos com Fernando & Sorocaba e outros; veja agenda!
sindineves gcm
Sindineves denuncia Prefeitura de Ribeirão das Neves (MG) por conduta antissindical
mudança tabela imposto de renda 2025
Governo muda tabela do IR e renova isenção para até dois salários mínimos
repúdio arminio fraga congelar salário mínimo
CSB repudia fala de Armínio Fraga: congelar salário mínimo é condenar milhões à miséria