A imposição de jornadas de trabalho de mais de 12 horas por dia, por muitos dias seguidos, foi considerada prejudicial à saúde física e mental dos trabalhadores pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão se deu em uma ação movida por um caminhoneiro que alegou que o excesso de tempo ao volante afetava sua integridade física. Ele deve receber uma indenização de R$ 8 mil.
O motorista de caminhão relatou na ação que seu trabalho envolvia aguardar os fretes de retorno, coletar a mercadoria, acompanhar a carga e descarga, além das viagens. Embora contratado para uma jornada semanal de trabalho de 44 horas, ele afirmou que estava à disposição da empresa por 12 a 18 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Ao buscar a indenização, ele argumentou que sua jornada de trabalho “excessivamente longa e desgastante” o privava do convívio com a família e lhe causava sentimentos constantes de apreensão, angústia e aflição, temendo por sua integridade física e mental.
A empresa, por outro lado, alegou que não havia provas de que o motorista havia passado por qualquer tipo de dor ou sofrimento. Segundo a ré na ação, a jornada de trabalho era de apenas oito horas diárias, não resultando em prejuízos à qualidade de vida e às relações interpessoais, tampouco na frustração de seus projetos de vida.
Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Joinville recusou o pedido de indenização. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que condenou a empresa a pagar R$ 5 mil ao motorista.
A decisão se baseou em provas periciais e testemunhais que confirmaram a extenuante jornada de trabalho, incluindo períodos de até 13 dias consecutivos, o que impunha sacrifícios acima dos limites permitidos pela lei para o empregador.
O relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Cláudio Brandão, explicou que, embora a jurisprudência da corte exija a apresentação de provas para constatar o dano existencial, esse caso se destaca pela sua peculiaridade. Ele apontou que não se trata apenas de um prolongamento da jornada de trabalho diária, uma vez que o TRT registrou jornadas de trabalho de sete dias consecutivos em várias ocasiões, às vezes até por 13 dias seguidos.
Além disso, o relator ressaltou que, além da exigência habitual de horas extras, havia também a supressão frequente do intervalo intrajornada e dos repousos semanais remunerados.
Ele concluiu que o formato de trabalho ao qual o motorista estava submetido, com um excessivo número de horas ao volante, colocava em risco não apenas sua integridade física, mas também a de terceiros que compartilhavam as estradas. A decisão foi unânime.
Número do processo: Ag-AIRR 16.009.320.175.120.00.
Informações: Conjur e TST
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