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Mecânico perdeu parte da mobilidade do braço direito, passou a ter dificuldade para carregar peso e ficou submetido a dores crônicas

Trabalhador que caiu de 12 metros e passou por 16 cirurgias será indenizado

Um mecânico de manutenção que sofreu um grave acidente de trabalho ao cair de uma gaiola acoplada a uma empilhadeira receberá R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso apresentado pela empresa do setor atacadista.

O trabalhador, que tinha 43 anos na época do acidente, ficou com sequelas permanentes, dores crônicas e incapacidade definitiva para exercer atividades que exigem esforço físico. Após a queda, ele precisou passar por 16 cirurgias e enfrentou um longo período de internações e recuperação.

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Gaiola caiu durante manutenção

O acidente aconteceu em outubro de 2020, quando o mecânico foi chamado para reparar um vazamento de água localizado na parte superior do estabelecimento. Para chegar ao ponto da manutenção, ele deveria utilizar uma gaiola acoplada a uma empilhadeira, conforme o procedimento adotado no local.

Ao retirar a gaiola de um rack de armazenamento, a operadora da empilhadeira a colocou sobre um palete sem que houvesse travamento adequado nos garfos do equipamento.

O trabalhador afirmou que questionou a segurança da operação, mas recebeu a informação de que a estrutura estaria segura. Durante a atividade, porém, a gaiola se desprendeu e caiu de aproximadamente 12 metros de altura.

Um vídeo do acidente foi apresentado pelo mecânico como parte das provas utilizadas no processo.

A empresa sustentou que o trabalhador não utilizava cinto de segurança e que seria responsabilidade dele verificar essa condição. O argumento, porém, não foi considerado suficiente para afastar a responsabilidade pelo acidente.

Queda provocou politraumatismo e sequelas permanentes

A queda causou politraumatismo e múltiplas fraturas. Como consequência, o mecânico perdeu parte da mobilidade do braço direito, passou a ter dificuldade para carregar peso e ficou submetido a dores crônicas.

Também foram identificadas alterações físicas, como diferença de aproximadamente três centímetros no quadril e de dois centímetros no calcanhar.

O período de recuperação foi marcado por internações prolongadas e 16 procedimentos cirúrgicos. O trabalhador também relatou consequências emocionais e pessoais decorrentes do acidente, incluindo disfunção sexual e o fim de um casamento de mais de 15 anos.

A perícia médica identificou sequelas funcionais e estéticas classificadas como moderadas, além de invalidez parcial. O quadro resultou em incapacidade definitiva para a função exercida antes do acidente e para atividades que exigem trabalho braçal, com impactos também nas tarefas do cotidiano.

Justiça reconheceu responsabilidade da empresa

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empregadora pelo acidente e estabeleceu inicialmente R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) avaliou que a falta do cinto de segurança não havia sido a causa determinante da queda. O acidente ocorreu, conforme registrado no processo, em razão do desprendimento da gaiola.

Na avaliação dos danos estéticos, foram consideradas as consequências físicas deixadas pelo acidente, como cicatrizes, redução da movimentação do cotovelo direito e encurtamento da perna direita.

O TRT elevou essa indenização para R$ 100 mil, levando em consideração também as circunstâncias econômicas da empresa. Com isso, as reparações por danos morais e estéticos chegaram a R$ 200 mil.

TST mantém indenizações de R$ 200 mil

Ao recorrer ao TST, a empresa buscou reduzir os valores estabelecidos pela Justiça do Trabalho. O pedido, porém, não prosperou.

O ministro Augusto César, relator do caso, destacou que a revisão de uma indenização por dano moral pelo TST somente é possível quando o valor definido pelas instâncias anteriores se mostra desproporcional.

No caso analisado, o relator considerou a gravidade do acidente e a extensão das sequelas reconhecidas a partir da perícia médica. Também foi considerada a incapacidade permanente do trabalhador e a existência de consequências físicas e pessoais decorrentes da queda.

Para o ministro, os valores fixados pelo TRT não eram desproporcionais diante da gravidade do caso.

Com a decisão da 6ª Turma do TST, foram mantidos R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, totalizando R$ 200 mil em indenizações ao trabalhador acidentado.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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