Centrais criam Termo de Autorregulação sobre contribuição negocial

Conheça o Termo de Autorregulação sobre a contribuição negocial das centrais sindicais – As centrais sindicais chegaram a um entendimento comum de autorregulação sobre a contribuição assistencial, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a seguinte tese para o tema:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Saiba mais: STF decide a favor da contribuição assistencial a sindicatos

Levando em consideração o entendimento do STF e também da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a contribuição assistencial, que defende que são legítimas as contribuições que decorram de processos de negociação, além de outros argumentos favoráveis apontados pelo Dieese e os princípios da Constituição Federal, as centrais elaboraram o Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais (TACS).

Desta forma, as entidades estabeleceram como princípios para se aplicar a cobrança da contribuição assistencial seguindo determinados princípios. Alguns deles são:

  • Qualquer cobrança deve ser firmada em negociação coletiva, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme a decisão do STF;
  • As assembleias deverão ser convocadas com garantia de ampla informação a respeito da pauta a ser tratada, inclusive sobre a cobrança da contribuição negocial, e promovendo a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados
  • Deve-se observar a autonomia sindical e estatutos das entidades para fins de fixação de percentual e valores razoáveis, com limites que não caracterizem formas indiretas de filiação obrigatória;
  • Em nenhuma hipótese se admite a entrega de oposição ao desconto de contribuição negocial/assistencial, decorrente de negociação coletiva, diretamente para a empresa, caracterizando, nessa hipótese, prática antissindical;
  • Que não se pratique cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria.

Confira todos os pontos do termo, além dos dados e argumentos levados em consideração para sua elaboração, acessando a íntegra do documento aqui. O TACS é assinado pelos presidentes da CSB, CUT, Força Sindical, UGT, CTB e NCST.

Compartilhe:

Leia mais
reunião tst centrais sindicais
Centrais têm reunião com presidente do TST sobre contribuição assistencial e emprego no RS
APOIO À NOTA TÉCNICA Nº 09 DA CONALIS
Centrais sindicais dão apoio à Nota Técnica da Conalis (MPT) sobre contribuição assistencial
acordo rodoviários porto alegre trt
Rodoviários de Porto Alegre terão reajuste no salário e no vale-alimentação
Apoio Financeiro RS prorrogado
Governo amplia prazo para empresas do RS aderirem a Apoio Financeiro a funcionários
prodesp descumpre cota jovem aprendiz
Tarcísio promete 60 mil vagas de Jovem Aprendiz, mas Prodesp descumpre cota
Fachada ministério do trabalho
Ministério do Trabalho notifica 1,3 mil sindicatos para atualizar informações; acesse a lista
falecimentot josé alberto rossi cnpl
Nota de pesar: CSB lamenta falecimento de José Alberto Rossi, ex-presidente da CNPL
3a plenaria conselhao
Centrais defendem esforço maior contra a desigualdade em plenária do Conselhão
Desemprego no Brasil cai em 2024
Desemprego no Brasil cai de 8,3% para 7,1% em um ano; massa salarial cresceu 5,6%
Encontro sindicatos BR-CHINA SP 2
CSB recebe sindicalistas chineses para apresentar atuação sindical no Brasil