Central dos Sindicatos Brasileiros

Temporários têm os mesmos direitos que contratados

Temporários têm os mesmos direitos que contratados

Com os direitos garantidos, muitos trabalhadores aproveitam os benefícios do emprego temporário

Quem quer ter uma primeira oportunidade de emprego ou então precisa retornar ao mercado encontra no trabalho temporário uma boa opção para sua carreira. Instituído pela Lei Federal 6.096/1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841/1974, o trabalho temporário é definido como “os serviços prestados por uma pessoa para uma empresa, para atender ao acréscimo de serviços ou para substituir algum funcionário contratado”. O funcionário de trabalhos temporários segue normas de direitos e deveres, da mesma forma como acontece com quem está contratado com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o advogado trabalhista, Sérgio Rocha Pombo, “os trabalhadores temporários têm como direitos principais: a remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria, jornada de oito horas diárias com pagamento das horas extras (não excedentes de duas, com acréscimo de 50%), férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, seguro contra acidente do trabalho e previdência social”. Além destes, ainda há o benefício da estabilidade em casos de acidente de trabalho, pelo período de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença. O mesmo ocorre nos casos de gestações iniciadas durante o cumprimento de contrato por prazo determinado, ou seja, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização.

O advogado explica que a contratação de serviços temporários é feita sempre entre duas empresas, “sendo que uma deve ser especializada em serviços temporários e a outra será a tomadora de serviços, a empresa que apenas utilizará a mão de obra do empregado. O contrato de trabalho temporário deve ser obrigatoriamente escrito, e nele devem constar o motivo justificador da demanda temporária e a modalidade de remuneração da prestação de serviços”. O prazo máximo do contrato é de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia autorização do Ministério do Trabalho.

Trabalhar com carteira assinada por tempo indeterminado pode ser mais seguro, mas o trabalho temporário também tem suas vantagens. Esta pode ser uma boa opção para quem necessita de uma rotina flexível, seja para estudar, cuidar da casa ou da família, entre outros motivos. Com o trabalho temporário, o empregado pode escolher em que período e por quanto tempo trabalhará para uma empresa. Já para os empresários, entre os benefícios deste tipo de contratação está a possibilidade de atender a uma demanda específica, quando há necessidade de maior mão de obra para a produção ou para o atendimento ao público. A economia gerada com os encargos no caso de dispensa sem justa causa também agrada as empresas.

Quem aproveitou a chegada da Páscoa para garantir mais um emprego temporário foi a promotora de vendas Eliane Ganz, de 40 anos. Há dez anos trabalhando com marketing e eventos, ela encontrou no trabalho temporário uma forma de voltar ao mercado depois da gravidez e de estar com o filho por mais tempo. “Quando engravidei, não tinha com quem deixar meu filho em período integral. Com o temporário, consegui conciliar minhas atividades e ainda trabalhar com o que gosto, lidando diretamente com o público”, conta. E quando um trabalho está terminando, Eliane já se organiza para buscar o próximo. “Quando faltam uns 15 dias para o fim do contrato, já começo a procurar outro trabalho. Não falta serviço para quem trabalha direito e, felizmente, a remuneração costuma ser boa”, comemora.

A importância do temporário

Há mais de 25 anos no mercado de eventos e trabalho temporário, a diretora da Agência Pró Eventos Débora Mattos conta que estes trabalhadores são fundamentais, principalmente em seu segmento. “Eles são os impulsionadores das vendas de produtos e serviços. É com a ajuda dos temporários que a indústria e o comércio conseguem atender ao público, principalmente em épocas especiais, como Natal e Páscoa”, afirma.

A diretora da agência acredita que o emprego temporário é uma excelente ferramenta para quem quer entrar no mercado ou pra quem quer criar uma rede de networking. “Já tive funcionárias que conseguiram um emprego definitivo durante o trabalho em um evento. Acredito que o relacionamento criado durante este período seja melhor para a carreira do profissional do que simplesmente distribuir currículos nas empresas”.

Apesar de o trabalho temporário ser bom para empresas e para alguns trabalhadores, nem tudo são flores. Débora conta que as empresas enfrentam dificuldades relacionadas principalmente com o alto custo que envolve uma contratação no Brasil. “Se os encargos trabalhistas fossem menores, haveria um incentivo às contratações. Isto melhoraria os índices de empregabilidade no país. Tenho clientes que gostariam de contratar mais funcionários, mas não conseguem devido ao custo e à burocracia”, conclui Débora.

O que as empresas buscam

Quem deseja trabalhar como temporário deve se cadastrar em uma agência, pessoalmente ou pela internet. Hoje, as empresas quase não exigem experiência por parte dos funcionários, mas algumas competências costumam agradar aos empregadores. Entre as qualidades mais valorizadas, estão a proatividade, a vontade de trabalhar, o comprometimento, a ética, comunicação e o relacionamento interpessoal.

Para trabalhos na indústria, é necessário ter escolaridade que varia do Ensino Fundamental ou Médio completo. As empresas costumam oferecer cursos técnicos aos trabalhadores, de acordo com a função a ser desempenhada. Antes rejeitados por gestores de RH e empresários, os piercings e tatuagens já são mais tolerados, o que não significa que o bom senso tenha saído de moda.

Fonte: Paraná Online