Apesar dos pedidos de adiamento por parte do governo e das centrais sindicais, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, manteve na pauta desta quarta-feira (8) o julgamento para decidir sobre a taxa de rendimento do FGTS.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090 questiona a constitucionalidade do uso da Taxa Referencial para a correção dos valores nas contas do FGTS com o argumento de que o índice muitas vezes fica abaixo da inflação, causando perdas aos trabalhadores.
Atualmente, os valores no FGTS são corrigidos em 3% + TR, que frequentemente é próxima do zero. Com a inflação raramente abaixo dos 3% ao ano, na prática o dinheiro ali depositado vale cada vez menos. De 1999 a 2013, as perdas chegaram a 88,3%.
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O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Por enquanto, o placar está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Os dois votos entendem que a correção não pode ser menor que a remuneração da poupança.
O que está despertando preocupação por parte do governo são as possíveis consequências da mudança do cálculo e se as eventuais novas regras deverão ser aplicadas retroativamente.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pede a extinção da ação e afirma que eventual decisão favorável por um maior rendimento do FGTS pode provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Porém, a depender de qual nova fórmula de correção vença e se sua aplicação for retroativa, os custos podem chegar a R$ 660 bilhões, segundo cálculos da Folha de S.Paulo.
A AGU argumenta ainda que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Assim, segundo o órgão que faz a defesa da União, não se pode dizer que a remuneração dos cotistas é menor que a inflação real por causa da TR.
Relator da ação, Barroso defendeu em seu voto que se aplique a correção da poupança, mas que não haja efeito retroativo. Já a ação pede que a TR seja substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC ou o IPCA-E.
Se o índice de correção for alterado, a expectativa é que todos os cerca de 70 milhões de trabalhadores com contas no FGTS tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Porém, para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.
Na modulação, o Supremo pode decidir por exemplo que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 (quando a ADI foi ajuizada) ou até a data em que foi marcado o julgamento, ou então apenas para quem faz parte de ações coletivas.
Com informações de Agência Brasil e Folha de S.Paulo
Foto: Nelson Jr./SCO/STF