Entenda a revisão da correção do FGTS que será julgada pelo STF

Entenda a revisão da correção do FGTS que será julgada pelo STF – A constitucionalidade da correção dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no próximo mês. A corte marcou para 20 de abril o julgamento da revisão.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, de 2014, questiona se a fórmula de atualização monetária do FGTS, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano —a exemplo da remuneração da poupança—, deve ser substituída por um índice que reflita a inflação.

*Confira as principais dúvidas sobre a questão no final dessa matéria.

A ação requer que a atual correção seja feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), base para reajustes salariais no país, ou o IPCA-E (Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo Especial), que, até dezembro de 2021, era usado para pagar precatórios do governo federal na Justiça, mas abre possibilidade para qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias.

Caso seja aprovada no Supremo, a revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS, conforme dados de janeiro da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores, no entanto, é menor, pois uma pessoa pode ter mais de uma conta, que é aberta a cada novo registro na carteira de trabalho.

O impacto da mudança é alto. Segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o valor das perdas está estimado em R$ 720 bilhões de 1999 —quando alteração na fórmula de cálculo da TR passou fazer com que a taxa se descolasse da inflação— até março de 2023.

Precedentes

Há precedentes a favor e contra os trabalhadores, o primeiro deles é que o próprio Supremo definiu que a TR não pode ser usada pelo governo para corrigir precatórios, devendo ser substituída por índice inflacionário. O segundo é que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já foi contra a mudança na correção do FGTS.

A tese firmada o Tribunal Superior é de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Revisão é um direito do trabalhador, diz IFGT

Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, afirma que a correção impacta ainda no valor que os trabalhadores recebem de multa rescisória na demissão.

Cálculos da entidade mostram que, de 1999 até maço de 2023, as empresas economizaram R$ 178 bilhões no pagamento da multa de 40% por demissão sem justa causa.

Para ele, a revisão é um direito, já que a Caixa estaria tendo alto lucro com os valores do FGTS em detrimento do trabalhador, detentor do dinheiro.

“Fundo é poupança privada do trabalhador. No início, repunha a inflação, agora não”, argumenta Avelino.

Rômulo Saraiva, advogado e colunista da Folha, lembra que mudança feita em 2017, quando a Caixa passou a dividir parte do lucro do Fundo de Garantia com o trabalhador, pode ser um argumento a favor da constitucionalidade.

“As ações começaram a surgir em 2013. Quando começou a chover de ação, houve a mudança na forma de remuneração e talvez isso trouxe um pouco mais de Justiça em relação à remuneração desse capital fundiário. Essa divisão do lucro nada mais é do que uma forma compensatória ao trabalhador dessa inadequação da correção.”

AGU tenta manter correção atual

A AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o governo na Justiça, diz que a correção atual do FGTS é constitucional. Dentre os motivos elencados pelo órgão está o fato de que apenas uma lei aprovada no Congresso Nacional deveria modificar a remuneração.

Novos argumentos podem ser acrescentados até a data do julgamento. “A AGU reúne informações para avaliar a possibilidade de nova manifestação até a data do julgamento”, diz o órgão.

Tire as principais dúvidas sobre a revisão da correção do FGTS a seguir:

O que é a revisão da correção do FGTS?

A revisão do FGTS é uma tese discutida na Justiça que quer modificar a atual correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Hoje, o dinheiro depositado no Fundo de Garantia tem a mesma correção da poupança, de 3% mais TR (Taxa Referencial).

O argumento é que, desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice de inflação. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.

Quem pode pedir a revisão da correção do FGTS? Vale a pena?

Todo trabalhador com dinheiro no FGTS pode ter direito à revisão do fundo. No entanto, a revisão é mais vantajosa para os mais velhos, que têm valores depositados há mais tempo. É preciso fazer os cálculos para saber se vai compensar. Esses cálculos são feitos apenas por especialistas, mas há calculadoras na internet que possam ajudar, como a do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.

Quando posso pedir a revisão da correção do FGTS? Melhor esperar julgamento?

Para Tonia Galetti, advogada do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), é preciso ter cautela. “Houve, de fato, um problema. Acredito na tese de direito da correção, mas sabemos do tamanho do problema que essa tese vai gerar para a sociedade. Então acho que as pessoas precisam ter cautela antes de saírem correndo, buscando a correção.”

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que qualquer trabalhador pode entrar com a ação desde que tenha FGTS e desde que isso seja antes do dia 20 de abril. A ação é na Justiça Federal e deve ser contra a Caixa Econômica Federal, já que é ela quem administra o fundo.

A ação não será julgada, já que todos os processos estão parados na Justiça desde 2019, quando Luís Roberto Barroso, relator do caso no Supremo, determinou o sobrestamento até que saia decisão final do STF.

A decisão de entrar com ação é pessoal e deve ser tomada com muito cuidado, já que há risco de derrota.

É melhor entrar com ação individual ou coletiva?

É possível impetrar ações individuais ou coletivas, mas as ações coletivas têm mais força. No entanto, há os que apontam desvantagem nessas ações, pois os cálculos para o pagamento final, caso a revisão seja aprovada, são mais difíceis, e o pagamento a cada trabalhador também.

Há sindicatos e associações que têm processos coletivos. No entanto, nem todos ainda têm prazo para adesão. É preciso buscar a entidade de representação da categoria ou interesse do trabalhador e se informar sobre a possibilidade de fazer parte do processo.

Instituto Doméstica Legal é um dos que aceita profissionais de qualquer área em sua ação, mas o prazo para se inscrever vai até 31 de março. Já o Sindnapi tem ação coletiva e aceita novos aposentados nela. Na maioria dos casos, é preciso ser filiado ao sindicato para conseguir fazer a parte da ação.

Segundo Rômulo Saraiva praticamente todos os grandes sindicatos do país entraram com ações coletivas sobre a revisão, mas muitos deles já tiveram o direito barrado na Justiça. O trabalhador deve buscar o seu sindicato e entender qual é a estratégia dele.

Quem for entrar com ação individual deve fazer uma pesquisa sobre o advogado da causa ou o escritório e negociar valores que possam ser pagos. O profissional pode cobrar por seus serviços, mas tenha cuidado para não pagar valores adiantados e acabar perdendo a ação e o dinheiro investido nela.

Quanto é possível ganhar se entrar com ação para revisão da correção do FGTS?

A ação não é benéfica para todos os trabalhadores. É preciso fazer os cálculos e os valores são diferentes para cada trabalhador. Esses cálculos são feitos apenas por especialistas.

Para isso, o cidadão deve ter em mãos os valores de seu FGTS, que podem ser consultados no extrato do Fundo de Garantia. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador oferece uma calculadora, que pode ajudar a saber se a revisão vale ou não a pena.

Segundo a entidade, em 2022, informações expostas pela Caixa em audiência pública no Congresso mostraram que, do total de 95 milhões de contas com saldo no período, 42 milhões delas tinham saldo de até R$ 150, o que não compensa na revisão.

Os cálculos do instituto são de que a ação vale a pena para quem tem saldo no Fundo de Garantia a partir de R$ 10 mil, que dará, em média, R$ 2.000 ou mais a recuperar das perdas, mas a decisão de entrar ou não na Justiça deve ser tomada pelo próprio trabalhador, com base nos valores a recuperar.

O que acontece se o STF decidir a favor da correção mais vantajosa para o trabalhador? Posso sacar a diferença?

Para entrar com a ação, o trabalhador deve considerar o valor total em todas as suas contas do FGTS. No entanto, se houver a revisão e ele tiver direito de receber algo, o valor pago será depositado na conta do FGTS. Mas não será possível sacar o dinheiro, porque o saque do FGTS só ocorre nas situações previstas em lei, como demissão, compra de imóveis e saque-aniversário (que pode ser extinto em breve).

Fonte: Folha de S.Paulo, com edições feitas pela CSB

Leia também: STF decide a favor da “revisão da vida toda”; mudança beneficia aposentados

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