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Convenção nº 193 da OIT motivou retirada do processo da pauta

STF retira de pauta julgamento sobre vínculo de trabalho em aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) não retomará nesta quarta-feira (24) o julgamento que discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais. O processo foi retirado da pauta por decisão do ministro Edson Fachin, presidente da Corte e relator do caso.

A medida foi tomada após as centrais sindicais, a trabalhadora envolvida no processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) comunicarem ao Supremo a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada ao trabalho decente na economia de plataformas.

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Segundo o despacho, a nova norma internacional pode ter impacto sobre a análise do recurso. Por isso, Fachin determinou que a Uber e as entidades admitidas no processo possam se manifestar sobre o conteúdo da Convenção antes da continuidade do julgamento.

O processo trata do Tema 1.291 da repercussão geral e poderá estabelecer uma orientação nacional para ações que discutem a relação entre trabalhadores e empresas de aplicativos.

Convenção da OIT motivou retirada do processo da pauta

A Convenção nº 193 da OIT foi aprovada em 12 de junho de 2026, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho. O texto recebeu 406 votos favoráveis, 36 abstenções e apenas oito votos contrários.

A norma internacional estabelece parâmetros específicos para o trabalho realizado por meio de plataformas digitais, como a necessidade de classificar corretamente os trabalhadores, considerando as condições concretas em que o serviço é executado.

A Convenção também trata de remuneração, sistemas automatizados, gestão algorítmica e mecanismos usados pelas plataformas para monitorar, avaliar e distribuir o trabalho.

Embora ainda dependa de procedimentos de ratificação para produzir obrigações internacionais ao Estado brasileiro, o documento foi apresentado ao STF como um novo elemento jurídico que deve ser considerado antes da definição de uma tese sobre o setor.

Ao decidir pela retirada de pauta, Fachin reconheceu a Convenção como um fato superveniente relevante. O ministro aplicou a regra do Código de Processo Civil que prevê a abertura de prazo para manifestação das partes quando surge uma questão nova capaz de influenciar o julgamento.

Partes terão prazo para discutir a nova norma internacional

A petição enviada ao ministro Fachin destaca que a Convenção não considera todos os trabalhadores de aplicativos automaticamente autônomos ou empregados. A norma determina que os países adotem medidas para identificar corretamente a existência ou não de uma relação de trabalho.

Também foi ressaltado o papel da gestão algorítmica. Sistemas automatizados podem interferir no acesso ao trabalho, na distribuição das atividades, na remuneração, nas avaliações e na permanência do profissional na plataforma.

Para a defesa da motorista, esses mecanismos integram a realidade da prestação do serviço e devem ser considerados na análise de elementos como subordinação, pessoalidade, pagamento e habitualidade.

No despacho, Fachin determinou a intimação da Uber e das entidades participantes do processo para que apresentem manifestações sobre a Convenção nº 193 da OIT.

A providência busca assegurar que os diferentes interessados possam avaliar o novo documento antes da apresentação dos votos dos ministros. Após o encerramento dessa etapa, o processo retornará ao relator.

Organização sindical integra debate sobre trabalho em aplicativos

A representação sindical dos trabalhadores de aplicativos também está entre os pontos relacionados à regulamentação do setor.

A organização coletiva pode permitir que motoristas e entregadores participem das negociações sobre remuneração, condições de trabalho, saúde, segurança e critérios utilizados pelas plataformas.

Nova data para o julgamento ainda será definida

Com a retirada do recurso da pauta, não há previsão informada para a retomada da análise.

Antes de marcar uma nova sessão, o STF deverá receber as manifestações sobre a Convenção da OIT e avaliar os possíveis efeitos da norma internacional sobre o Tema 1.291.

O julgamento poderá se tornar uma das principais decisões sobre trabalho por aplicativos no Brasil. A tese orientará ações sobre vínculo empregatício e poderá delimitar quais critérios devem ser observados na classificação jurídica de motoristas e entregadores.

(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

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