justica-trabalho-comunicar-automaticamente-casos-assedio-eleitoral
Nova resolução estabelece o envio imediato de ações com indícios de assédio eleitoral

Justiça do Trabalho passa a comunicar automaticamente casos de assédio eleitoral ao MPT e ao MPE

Os juízes da Justiça do Trabalho deverão comunicar obrigatoriamente o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas. A determinação faz parte da Resolução nº 452/2026, publicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que altera as regras anteriormente estabelecidas pela Resolução nº 355/2023.

A atualização busca fortalecer a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração desses casos, além de aprimorar o monitoramento das ações relacionadas ao tema.

LEIA: Justiça do Trabalho registra novo recorde de ações desde a reforma trabalhista

Comunicação passa a ser obrigatória desde o início do processo

Com a nova regulamentação, o encaminhamento das informações ao MPT e ao MPE deverá ser feito de ofício pelo magistrado, sem necessidade de solicitação das partes envolvidas no processo.

Sempre que a petição inicial apresentar fatos que indiquem possível prática de assédio eleitoral, o juiz deverá encaminhar aos órgãos ministeriais a ação e toda a documentação apresentada. A medida estabelece um procedimento imediato para os casos em que existam elementos que justifiquem a investigação.

Nova resolução reforça o acompanhamento dos processos

Além de tornar obrigatória a comunicação aos órgãos competentes, a resolução amplia os mecanismos de acompanhamento das ações envolvendo assédio eleitoral na Justiça do Trabalho.

Entre as mudanças está o aperfeiçoamento da definição do que caracteriza assédio eleitoral, bem como a indicação das situações que não se enquadram nessa classificação. O objetivo é dar maior precisão à identificação dessas ocorrências.

Identificação dos processos será padronizada

Outra alteração prevista na norma determina que os processos sejam cadastrados corretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida pretende facilitar a localização das ações e melhorar o controle administrativo sobre esse tipo de demanda.

Com a padronização, será possível acompanhar com mais eficiência a tramitação dos processos relacionados ao tema.

A resolução também estabelece o envio automatizado de informações ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e às Corregedorias Regionais.

Esses órgãos passarão a acompanhar mensalmente os processos que tratam de assédio eleitoral, fortalecendo o monitoramento institucional e permitindo um controle mais amplo das ações em andamento.

Mudanças buscam aperfeiçoar a prevenção e a fiscalização

De acordo com o CSJT, as alterações foram elaboradas a partir da experiência obtida desde a edição da regulamentação de 2023. O objetivo é tornar mais eficiente a prevenção, o acompanhamento e o enfrentamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A norma também determina que os Tribunais Regionais do Trabalho promovam ações permanentes de orientação para incentivar o correto cadastramento dessas ações por advogados e contribuir para a melhoria das estatísticas relacionadas ao tema.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução)

Compartilhe: