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Análise poderá definir parâmetros para processos trabalhistas de “uberização” em andamento no Judiciário

STF pode retomar julgamento sobre vínculo de trabalho em app nesta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (24) o julgamento que discute se motoristas e entregadores de aplicativos devem ter vínculo de emprego reconhecido com as plataformas digitais. O tema, conhecido como “uberização”, poderá definir parâmetros para processos trabalhistas em andamento em diferentes instâncias do Judiciário.

A análise começou no ano passado, com sessões destinadas à apresentação dos argumentos das partes e das entidades participantes. Nesta nova etapa, os ministros devem iniciar a apresentação de seus votos sobre o modelo de trabalho adotado pelas empresas de transporte e entrega por aplicativo.

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Além da relação entre trabalhadores e plataformas, a pauta do plenário inclui, como primeiro item, processos relacionados às mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa.

Decisão do STF poderá orientar processos sobre trabalho por aplicativos

Ao concluir o julgamento sobre a relação entre aplicativos, motoristas e entregadores, o STF deverá estabelecer uma tese jurídica. Esse entendimento funcionará como referência para os demais tribunais do país na análise de ações semelhantes.

A decisão terá impacto direto sobre disputas que discutem a existência dos elementos necessários para caracterizar uma relação de emprego. Também poderá influenciar a definição das responsabilidades das plataformas e das formas de proteção destinadas aos trabalhadores.

O plenário deverá avaliar como funciona o modelo de operação das empresas, as condições em que os serviços são realizados e os efeitos desse sistema sobre os direitos trabalhistas.

AGU defendeu piso de remuneração e limite de jornada

Durante a primeira etapa do julgamento, realizada em outubro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou propostas para regulamentar a relação entre as plataformas digitais e os prestadores de serviços.

Entre as medidas sugeridas está a criação de um piso de remuneração, com reajustes vinculados à política nacional de valorização do salário mínimo. A AGU também defendeu a imposição de um limite diário para o período em que o trabalhador permanece conectado aos aplicativos.

As propostas incluem ainda seguro de vida e cobertura em situações de invalidez, além da criação de locais apropriados para descanso durante a jornada e a adoção de iniciativas de capacitação profissional para motoristas e entregadores.

Representação sindical para trabalhadores de aplicativos

A garantia de organização sindical aparece como uma das principais questões trabalhistas apresentadas ao STF. Caso seja incorporada ao entendimento da Corte, a medida poderá ampliar a participação coletiva dos trabalhadores nas discussões sobre remuneração, jornada, segurança e outras condições de prestação dos serviços.

A proposta prevê a possibilidade de negociação coletiva para estabelecer direitos e condições de trabalho, permitindo que representantes dos trabalhadores e das plataformas discutissem regras aplicáveis ao setor.

O julgamento, contudo, não está limitado à definição de garantias mínimas. O principal ponto analisado pelos ministros é a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre os profissionais e as plataformas.

PGR se manifestou contra o vínculo de emprego

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao STF, em setembro de 2025, um parecer contrário ao reconhecimento do vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativos.

No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, mencionou posicionamentos anteriormente apresentados por integrantes do Supremo. Para a PGR, decisões da própria Corte admitem formas de contratação diferentes do contrato de emprego previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse entendimento será considerado durante o julgamento, juntamente com os argumentos favoráveis ao reconhecimento da relação empregatícia e às propostas de proteção social apresentadas ao tribunal.

Lei de Improbidade Administrativa é o primeiro item da pauta

Antes de analisar o trabalho por aplicativos, o STF deverá julgar recursos e ações relacionados à Lei de Improbidade Administrativa. A legislação, usada para responsabilizar agentes acusados de irregularidades na administração de recursos públicos, passou por alterações aprovadas pelo Congresso em 2021.

Parte dos recursos solicita esclarecimentos sobre uma decisão anterior do Supremo que passou a exigir a comprovação de dolo, ou seja, da intenção do agente, para que uma conduta seja classificada como ato de improbidade.

Também será debatida a previsão que impede o enquadramento por improbidade quando o agente público toma uma decisão baseada em uma lei cuja interpretação ainda não esteja consolidada pela Justiça.

O debate também envolve a suspensão dos direitos políticos. As ações questionam a possibilidade de descontar do período da penalidade o tempo transcorrido entre uma decisão tomada por um colegiado e o momento em que a condenação se torna definitiva.
O Supremo ainda deverá analisar a regra que restringe, em princípio, a proibição de contratar com o Poder Público à instituição diretamente prejudicada pelo ato de improbidade.

Além disso, estão em discussão a exigência de que uma mesma conduta seja enquadrada em apenas uma modalidade de ato ilícito e a possibilidade de reduzir pela metade o prazo de prescrição depois de sua interrupção.

Julgamentos podem estabelecer parâmetros para outras ações

Tanto a discussão sobre os trabalhadores de aplicativos quanto os processos relacionados à Lei de Improbidade Administrativa têm potencial para orientar decisões em outras instâncias judiciais.

No caso de motoristas e entregadores, a tese definida pelo STF deverá servir como parâmetro para ações que discutem vínculo de emprego, direitos trabalhistas e responsabilidades das plataformas.

A análise também coloca em debate quais garantias devem existir para esses profissionais, mesmo diante de um eventual entendimento contrário ao enquadramento como empregados.

(Com informações de g1)

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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