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Trabalhadora deverá receber R$ 25 mil por danos morais após ter sido vítima de assédio sexual

Justiça eleva indenização de trabalhadora vítima de assédio sexual

Uma ex-empregada de uma rede de supermercados deverá receber R$ 25 mil por danos morais após ter sido vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que considerou comprovadas tanto a conduta constrangedora praticada por um colega quanto a omissão da empresa diante da denúncia.

O episódio ocorreu quando a trabalhadora recebeu uma folha com o desenho de um órgão sexual masculino ao lado de seu nome. Para os magistrados, o ato não poderia ser tratado como uma brincadeira, pois provocou constrangimento e violou a dignidade da empregada.

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A indenização havia sido fixada inicialmente em R$ 15 mil, mas foi elevada para R$ 25 mil durante o julgamento do recurso.

Trabalhadora procurou a chefia, mas empresa não tomou providências

De acordo com o processo, a empregada comunicou o ocorrido ao gerente responsável pelo setor. Na ocasião, ela teria recebido a informação de que o problema seria solucionado.

Apesar da denúncia, nenhuma medida concreta foi adotada. Diante da falta de resposta, a trabalhadora voltou a procurar seus superiores e foi encaminhada ao setor de recursos humanos. O atendimento, porém, limitou-se a uma conversa por telefone com um psicólogo da empresa.

A ausência de uma apuração efetiva e de providências contra o responsável pelo ato foi considerada determinante para o reconhecimento da responsabilidade da empregadora.

Empregadora negou situação vexatória

Durante o processo, a rede de supermercados contestou as acusações. A empresa afirmou que não teria ocorrido uma situação vexatória e alegou que a empregada não utilizou os canais internos disponibilizados para o recebimento de denúncias.

Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça do Trabalho. A juíza Carolina Santos Costa, da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entendeu que o assédio havia sido comprovado e condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão de primeira instância foi posteriormente analisada pela 8ª Turma do TRT-4.

Testemunhas confirmaram assédio e falta de resposta da empresa

Ao relatar o recurso, a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos considerou que os depoimentos das testemunhas confirmaram a versão apresentada pela ex-empregada.

As provas sustentaram não apenas a ocorrência do assédio sexual, mas também a falta de providências da rede de supermercados após tomar conhecimento do episódio.

A relatora ressaltou que comportamentos invasivos, ofensivos e constrangedores não devem ser minimizados como brincadeiras entre colegas. O desconforto causado à vítima e o conteúdo sexual da conduta demonstraram a gravidade do caso.

Para a magistrada, as empresas têm o dever de implementar medidas efetivas para prevenir, apurar e combater situações de assédio no ambiente profissional.

A relatora propôs que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil. No entanto, os desembargadores Edson Pecis Lerrer e Roberto Antonio Carvalho Zonta defenderam a fixação do valor em R$ 25 mil, entendimento que prevaleceu no julgamento.

Com isso, a 8ª Turma manteve a condenação da rede de supermercados e elevou a reparação inicialmente estabelecida em R$ 15 mil.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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