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Decisão reconheceu a existência de discriminação contra mulheres

TST mantém condenação a empresa por falta de trabalhadoras mulheres na gerência

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão reconheceu a existência de discriminação contra mulheres nos processos de promoção para funções de chefia.

Na unidade da empresa localizada em Arapongas, no Paraná, os 22 postos de gerente e os dois de subgerente eram ocupados exclusivamente por homens. Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a companhia não apresentou critérios objetivos capazes de explicar a ausência completa de mulheres na estrutura gerencial.

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O recurso apresentado pela empresa não foi conhecido pelo TST. Segundo o colegiado, modificar a condenação dependeria de uma nova análise das provas do processo, procedimento que não é permitido pela Súmula 126 da Corte.

Investigação identificou falta de mulheres na gestão

O processo teve início a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação sobre possível discriminação de gênero na unidade da Ortobom em Arapongas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) constatou que todos os 24 cargos de liderança analisados eram ocupados por trabalhadores do sexo masculino. A empresa recorreu ao TST na tentativa de afastar a condenação por danos morais coletivos.

Para a 3ª Turma, entretanto, não foram apresentados argumentos suficientes para alterar as conclusões das instâncias anteriores.

Empresa não comprovou critérios objetivos para as promoções

Relator do processo, o ministro Alberto Balazeiro destacou que a análise deveria considerar os princípios da igualdade e da não discriminação, além da perspectiva de gênero prevista na Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

O ministro observou que as desigualdades de gênero, raça e classe devem ser consideradas pelos julgadores, especialmente quando práticas aparentemente neutras produzem resultados desiguais no ambiente profissional.

A ausência de mulheres nos cargos de comando, isoladamente, não representaria uma prova definitiva de discriminação. No entanto, diante de uma composição gerencial formada exclusivamente por homens, caberia à empresa demonstrar de maneira transparente quais critérios eram adotados nas contratações e promoções.

De acordo com o relator, a Ortobom não apresentou uma explicação objetiva e verificável para justificar por que nenhuma mulher ocupava as funções de gerente ou subgerente.

Discriminação indireta ocorre mesmo sem proibição explícita

A decisão ressaltou que o caso não envolvia necessariamente uma ordem expressa para impedir a promoção de mulheres. O problema estava no resultado produzido pelo sistema interno de escolha das lideranças, que manteve todos os postos gerenciais sob ocupação masculina.

Essa situação foi enquadrada como discriminação indireta. Ela ocorre quando uma prática empresarial, ainda que não apresente uma restrição explícita, gera efeitos desproporcionais ou exclui determinado grupo do acesso a oportunidades profissionais.

Os depoimentos apresentados no processo apenas indicaram que as testemunhas desconheciam episódios abertos de discriminação. Para o TST, essas declarações não foram suficientes para explicar a falta de mulheres na gestão.

O relator também ponderou que trabalhadores afetados por práticas discriminatórias dificilmente conseguem ter acesso às motivações internas utilizadas pela direção de uma empresa. Por isso, ganha importância a obrigação do empregador de comprovar os critérios aplicados em processos de seleção, promoção e escolha para cargos de confiança.

Presença feminina na população reforçou análise do caso

Na decisão, o ministro Alberto Balazeiro mencionou que Arapongas possuía 124.838 habitantes, sendo 64.171 mulheres. A população feminina correspondia, portanto, a 51,4% dos moradores do município.

O contraste entre a presença das mulheres na população e a inexistência delas nos 24 cargos gerenciais reforçou a necessidade de uma explicação por parte da empresa. Para o colegiado, seria esperado algum nível de diversidade compatível.

“Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico.”, afirmou.

Súmula 126 impediu nova análise das provas

Além da discussão sobre discriminação de gênero, a 3ª Turma destacou um limite processual para o recurso apresentado pela Ortobom.

As instâncias anteriores já haviam examinado documentos, depoimentos e demais elementos do processo para concluir que a empresa não justificou adequadamente a estrutura de liderança exclusivamente masculina.

Alterar esse entendimento exigiria que o TST voltasse a avaliar o conjunto de fatos e provas. Essa medida é proibida pela Súmula 126, que impede o reexame de elementos probatórios em recursos apresentados à Corte.

Com isso, o mérito do recurso não foi analisado e os ministros preservaram integralmente a condenação de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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