O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quarta-feira (17), o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas digitais diante da circulação de conteúdos ilícitos publicados por usuários. A definição da tese jurídica encerra um dos julgamentos mais relevantes dos últimos anos sobre o funcionamento das redes sociais e deverá orientar ações judiciais em andamento em todo o país.
A tese aprovada pelos ministros reforça que as plataformas poderão responder pelos prejuízos causados a terceiros em situações nas quais deixem de adotar medidas adequadas para impedir a disseminação de material ilícito ou mantenham conteúdos irregulares disponíveis sem a devida atuação.
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Falhas na moderação poderão gerar responsabilidade
O entendimento do STF destaca que a responsabilização não ocorrerá de forma automática, mas poderá ser aplicada quando forem identificadas falhas na atuação das empresas. Isso inclui situações em que os mecanismos de monitoramento, prevenção ou retirada de conteúdos ilegais se mostrem insuficientes.
Além da responsabilização civil, a Corte determinou que as empresas do setor adotem, em até 60 dias, medidas voltadas ao fortalecimento da proteção dos usuários e ao combate à circulação de conteúdos considerados especialmente graves.
A adoção de mecanismos para impedir o acesso a materiais relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, violência física e conteúdos que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de menores estão entre as exigências, além da obrigatoriedade de manutenção de representação legal no Brasil para garantir o recebimento de notificações e determinações judiciais.
Ampliação de deveres das plataformas
A decisão representa uma mudança em relação à interpretação que prevalecia desde a criação do Marco Civil da Internet. Até então, as empresas geralmente só poderiam ser responsabilizadas após o descumprimento de uma ordem judicial específica para retirada do conteúdo.
Ao concluir o julgamento, o STF entendeu que a regra anterior não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à própria ordem democrática diante dos desafios impostos pelo ambiente digital contemporâneo.
Com isso, enquanto não houver nova regulamentação aprovada pelo Congresso, as plataformas passam a estar sujeitas a regras mais rígidas sobre sua atuação diante de conteúdos ilegais publicados.
Conteúdos sujeitos à remoção após notificação
A tese aprovada pelo Supremo também estabelece que determinadas categorias de conteúdo deverão ser retiradas após comunicação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia, como:
• Publicações relacionadas a ataques à democracia;
• Terrorismo;
• Incentivo ao suicídio e à automutilação;
• Discriminação por raça;
• Religião ou identidade de gênero;
• Manifestações homofóbicas e transfóbicas;
• Violência e discurso de ódio contra mulheres;
• Pornografia infantil;
• Tráfico de pessoas.
Caso as plataformas deixem de agir diante dessas situações, poderão responder pelos danos morais e materiais provocados pelas publicações.
A partir da consolidação da tese, tribunais de todo o país deverão utilizar esse entendimento como referência para julgar casos semelhantes, proporcionando uniformidade às decisões relacionadas à atuação das redes sociais e demais serviços digitais.
(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)







