O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a omissão do Congresso na regulamentação da licença paternidade. Os ministros definiram prazo de 18 meses para os parlamentares legislarem sobre a questão.
O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (29) no plenário virtual da Corte, após cerca de um mês paralisado por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.
A maioria foi formada com o voto da magistrada, que divergiu do relator, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado. Ele votou para rejeitar a ação proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para reconhecer a omissão legislativa.
Acompanharam o voto de Weber os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Há diferenças entre as propostas dos magistrados, mas os seis concordaram em determinar o prazo de 18 meses para o Congresso editar uma lei e regulamentar o direito da licença.
Apesar disso, até o final do julgamento, é possível mudar os votos já apresentados. No formato virtual não há debate e os votos são apresentados em um sistema eletrônico. A análise do caso vai até a próxima sexta-feira (6).
Entenda o caso
A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença paternidade, conforme a Constituição.
A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias” e a “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.
Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.
Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença paternidade de 20 dias.
Igualdade entre gêneros
A ministra Rosa Weber pediu vista no julgamento em agosto e retomou nesta sexta-feira (29) a favor de reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a licença paternidade de trabalhadores.
Para Weber, o modelo reduzido para os pais abre espaço para “perpetuar a discriminação de gênero e a desigualdade de direitos entre homens e mulheres”.
“Vê-se, daí, que o modelo de licença paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres, inconciliáveis com os valores de uma sociedade democrática e igualitária”, escreveu.
A ministra acompanhou Fachin para determinar o prazo de 18 meses para o Congresso legislar sobre o assunto. Enquanto isso, pede que as licenças sejam equiparadas.
“Como se vê, tanto as novíssimas reformas legislativas quanto às recentes decisões desta Corte convergem entre si no sentido de buscarem a compatibilização da licença-paternidade com a tarefa de construir uma sociedade democrática e igualitária”, argumentou.
A ministra se aposenta neste sábado (30) de forma compulsória, já que completa 75 anos na segunda-feira (2).
Em pouco mais de um ano na presidência do STF, Weber deixou um legado de realizações que vai da reação aos inéditos atos de vandalismo na sede da Corte ao esforço para colocar em pauta temas complexos e sensíveis, como aborto, demarcação de terras indígenas e descriminalização do porte de drogas.
Os votos anteriores
O relator da ação, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, votou para rejeitar o pedido da CNTS por entender que não haveria “lacuna normativa” já que a Constituição estabeleceu a norma transitória.
O ministro Edson Fachin entendeu que deve ser determinado prazo de 18 meses para o Congresso editar lei e regulamentar o direito da licença. Até que seja aprovada tal norma, ele propôs que sejam equiparados o direito à licença paternidade à licença-maternidade.
A posição de Fachin foi seguida pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O ministro Luís Roberto Barroso também votou para estabelecer prazo de 18 meses para os congressistas regulamentarem o tema, mas não se manifestou sobre alguma mudança provisória até a regulamentação.
Ele também entendeu que, se depois desse prazo a omissão continuar, “passará a valer, no que couber, a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade”.
Dias Toffoli votou apenas no sentido de dar 18 meses de prazo ao Congresso, a partir da publicação do resultado do julgamento no STF, para “que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias para sanar a omissão”.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli.
Quem propôs a ação?
A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença paternidade, conforme a Constituição.
A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120” e a “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.
Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.
Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença paternidade de 20 dias.
Fonte: CNN Brasil
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