STF decide que teto de indenizações estabelecido pela reforma trabalhista é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após as alterações feitas pela reforma trabalhista de 2017. A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na última sexta-feira (23).

Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.

A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.

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Na avaliação da presidente da Anamatra, Luciana Conforti, o entendimento da Corte, ainda que não tenha acolhido integralmente o pleito da Associação, que pugnou pela inconstitucionalidade da limitação, vai no mesmo sentido das preocupações expressadas pela entidade.

“A limitação da reparação a um teto, para o dano moral, contraria princípios como o da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de limitar o próprio exercício da jurisdição e a independência das magistradas e dos magistrados, ao impedir a fixação, em favor da trabalhadora ou do trabalhador, de indenização adequada, de acordo com as características do caso, bem como considerando as partes envolvidas”, avalia a magistrada.

Alterações feitas pela reforma trabalhista

Na redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 223-G da CLT classificou as ofensas, com base na gravidade do dano causado:

Ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;
Ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;
Ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;
Ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima.

Nesse cenário, trabalhadoras e trabalhadores mais bem remunerados têm a possibilidade de receber indenizações maiores se comparados aos que recebem salários inferiores, ainda que decorrentes, por exemplo, de um mesmo acidente de trabalho.

Em outubro de 2021, no início do julgamento das ações pelo Plenário do STF, suspenso por pedido de vista, a advocacia da Anamatra defendeu, em sustentação oral, que a interpretação dos dispositivos da CLT fosse feita conforme a Constituição Federal, ou seja, considerados como parâmetro, na linha do que foi decidido pelo STF.

Com informações de: Agência Brasil e Anamatra

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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