STF decide que teto de indenizações estabelecido pela reforma trabalhista é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após as alterações feitas pela reforma trabalhista de 2017. A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na última sexta-feira (23).

Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.

A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.

Relacionada: Justiça do Trabalho deve julgar casos sobre trabalho em apps, defendem centrais ao assinar carta da Anamatra

Na avaliação da presidente da Anamatra, Luciana Conforti, o entendimento da Corte, ainda que não tenha acolhido integralmente o pleito da Associação, que pugnou pela inconstitucionalidade da limitação, vai no mesmo sentido das preocupações expressadas pela entidade.

“A limitação da reparação a um teto, para o dano moral, contraria princípios como o da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de limitar o próprio exercício da jurisdição e a independência das magistradas e dos magistrados, ao impedir a fixação, em favor da trabalhadora ou do trabalhador, de indenização adequada, de acordo com as características do caso, bem como considerando as partes envolvidas”, avalia a magistrada.

Alterações feitas pela reforma trabalhista

Na redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 223-G da CLT classificou as ofensas, com base na gravidade do dano causado:

Ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;
Ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;
Ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;
Ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima.

Nesse cenário, trabalhadoras e trabalhadores mais bem remunerados têm a possibilidade de receber indenizações maiores se comparados aos que recebem salários inferiores, ainda que decorrentes, por exemplo, de um mesmo acidente de trabalho.

Em outubro de 2021, no início do julgamento das ações pelo Plenário do STF, suspenso por pedido de vista, a advocacia da Anamatra defendeu, em sustentação oral, que a interpretação dos dispositivos da CLT fosse feita conforme a Constituição Federal, ou seja, considerados como parâmetro, na linha do que foi decidido pelo STF.

Com informações de: Agência Brasil e Anamatra

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Compartilhe:

Leia mais
Antonio Neto e Confederação Trabalhadores Movimentação Mercadorias
CSB e Confederação dos Movimentadores de Mercadorias discutem pautas da categoria
30 por cento brasileiros trabalham mais que jornada máxima
32% dos brasileiros trabalham mais do que jornada máxima de 44 horas semanais
reforma trabalhista 2017 votação câmara
TST: Mudanças da reforma trabalhista de 2017 se aplicam a contratos firmados antes dela
limitar salário minimo aumenta desigualdade
Limitar reajuste do salário mínimo ao arcabouço fiscal pode aumentar desigualdade, diz estudo
origem do 13º salário
13º salário é compensação por tempo de fato trabalhado; entenda por que e conheça origem
4 encontro sindical fespume-es
Federação dos Servidores Municipais do ES (Fespume-ES) realiza 4º Encontro Sindical
aumento emprego entre mulheres
Número de mulheres com carteira assinada aumenta 45% em um ano
nota centrais sindicais contra plano golpista
Nota das centrais sindicais: "União contra o golpismo e pela democracia"
Antonio Neto Sindis
Antonio Neto: Sindicatos devem aproveitar tecnologias e se adaptar para sobreviver
empresa obriga mãe voltar ao trabalho recém-nascido
Empresa é condenada por obrigar mãe a voltar ao trabalho uma semana após dar à luz