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PEC 221/19 prevê redução gradual da jornada para 40h semanais, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários

Senado vota fim da escala 6×1 nesta quarta; entenda o que muda para os trabalhadores

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (2) a PEC 221/19, que propõe o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada semanal de trabalho. A sessão está prevista para começar às 9h.

A proposta prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução dos salários, e dois dias de descanso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos. O texto busca substituir a escala 6×1, em que o trabalhador atua durante seis dias e descansa apenas um, por uma organização de trabalho baseada na escala 5×2.

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O que pode mudar com o fim da escala 6×1?

A principal alteração prevista pela PEC 221/19 é a redução da jornada semanal e a garantia de dois dias de descanso remunerado.

Atualmente, a jornada pode chegar a 44 horas semanais. Pela proposta, o limite seria inicialmente reduzido para 42 horas e, após um período de transição, chegaria a 40 horas.

A mudança deverá ocorrer sem redução salarial. Assim, o trabalhador que atualmente recebe determinado salário por uma jornada de 44 horas semanais deverá manter a remuneração mesmo com a redução progressiva da jornada.

A escala 5×2 também não significa necessariamente que todos os trabalhadores terão folga aos sábados e domingos. A PEC determina que um dos dias de descanso seja preferencialmente no domingo, enquanto a organização da escala poderá variar de acordo com a atividade e as regras aplicáveis a cada categoria.

Como ficam as folgas semanais?

A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado. Um deles deverá ser preferencialmente aos domingos.

O texto mantém a possibilidade de regimes especiais para determinadas categorias, conforme as regras previstas em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas.

Dessa forma, trabalhadores de atividades que precisam funcionar continuamente poderão continuar submetidos a escalas diferenciadas, desde que sejam garantidos os períodos de descanso previstos.

Trabalho aos domingos continuará permitido

O fim da escala 6×1 não significa que o trabalho aos domingos será proibido. Categorias que precisam manter suas atividades nesse dia poderão continuar funcionando, desde que sejam organizadas escalas de revezamento que assegurem a folga compensatória em outro momento da semana.

Quando não houver folga ou outra forma de compensação prevista nas regras aplicáveis, o trabalho poderá resultar em pagamento em dobro.

A proposta mantém o domingo como dia preferencial de descanso, sem estabelecer que todos os trabalhadores obrigatoriamente deverão folgar nesse dia.

E o trabalho nos feriados?

A PEC também não proíbe o trabalho em feriados. Atividades que precisam funcionar nesses dias poderão manter seus trabalhadores em serviço, desde que sejam respeitadas as regras de descanso e compensação.

Quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o trabalho poderá ser compensado por uma folga ou por banco de horas. Na ausência da compensação exigida, aplicam-se as regras de remuneração previstas para o trabalho realizado nessas condições, incluindo o pagamento em dobro.

O que acontece com o banco de horas?

A proposta não cria uma nova regra específica para o banco de horas. O mecanismo poderá continuar sendo utilizado conforme as negociações entre trabalhadores e empregadores, desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva quando exigida.

A PEC mantém a possibilidade de negociação coletiva para estabelecer compensações de horários e outros arranjos de jornada, respeitados os limites previstos.

Jornada diária poderá passar de oito horas durante a transição

Durante o período de adaptação ao novo modelo, trabalhadores poderão ter jornadas diárias superiores a oito horas sem que esse período seja necessariamente considerado hora extra.

A possibilidade está relacionada à necessidade de acomodar a redução do número de dias trabalhados e a transição para a escala 5×2.

A proposta prevê que acordos e convenções coletivas possam estabelecer essa organização durante a transição, permitindo que as horas sejam distribuídas de maneira diferente ao longo dos dias de trabalho.

Trabalhadores de serviços essenciais terão regras específicas

O fim da escala 6×1 não elimina as escalas diferenciadas utilizadas em atividades que precisam funcionar aos domingos e feriados.

Esses trabalhadores poderão continuar atuando nesses dias, mas deverão contar com escalas de revezamento capazes de garantir os períodos de descanso.

O texto também mantém a possibilidade de regras específicas para determinadas categorias por meio de legislação própria, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas.

Há ainda previsão de uma legislação futura para disciplinar jornadas especiais, como a escala 12×36, de modo a permitir a continuidade de determinadas atividades sem prejuízo do atendimento, dos salários e dos custos dos empregadores.

O salário será reduzido com a nova jornada?

Não. A PEC prevê que a redução da jornada ocorra sem redução salarial.

O trabalhador que atualmente cumpre 44 horas semanais deverá passar para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, mantendo o mesmo salário.

Quem já possui jornada inferior à estabelecida pela proposta também não terá uma nova redução decorrente da PEC.

A proposta prevê ainda que uma futura lei complementar possa estabelecer medidas transitórias para determinados empregadores, especialmente microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Como ficam os trabalhadores que já estão na escala 5×2?

Quem já trabalha na escala 5×2 não terá uma mudança imediata no número de dias de descanso.

A alteração ocorrerá principalmente em relação à jornada semanal. Com a redução prevista pela PEC, esses trabalhadores deverão cumprir menos horas de trabalho quando o novo limite estiver plenamente implementado.

Da mesma forma, trabalhadores que já possuem jornadas inferiores à prevista no texto não terão uma nova redução obrigatória.

E os novos trabalhadores contratados?

Depois da entrada em vigor da emenda, os novos contratos deverão seguir o novo modelo.

Ao final do período de transição, a jornada deverá estar limitada a 40 horas semanais, com dois dias de descanso semanal remunerado.

A PEC não estabelece uma autorização para que empresas mantenham novos funcionários na escala 6×1 após a entrada em vigor da nova regra.

As condições específicas de determinadas categorias, porém, poderão continuar sendo disciplinadas por legislação própria e negociação coletiva.

A PEC cria estabilidade para quem trabalha na escala 6×1?

Não. O texto não estabelece estabilidade no emprego em razão do fim da escala 6×1 e também não cria uma nova regra de demissão.

Assim, a aprovação da proposta não impediria, por si só, que empresas realizassem demissões seguindo as regras trabalhistas vigentes.

Para micro e pequenas empresas, a proposta prevê que eventuais medidas de incentivo ou compensação sejam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Os critérios dependeriam de uma futura lei complementar.

O que é o “superempregado” previsto na PEC?

A proposta cria na Constituição a figura do chamado “superempregado”.

O trabalhador enquadrado nessa categoria terá diploma de nível superior e salário acima de dois tetos e meio da Previdência. Conforme os valores indicados no texto, esse limite corresponde a R$ 21.888,88.

Esse profissional não terá controle de jornada, mas também será beneficiado pela nova escala prevista na proposta.

O que acontece depois da votação na CCJ?

Caso seja aprovada pela CCJ nesta quarta-feira, a PEC ainda precisará passar pelo plenário do Senado.

A proposta deverá ser analisada em duas votações e precisará receber o apoio de três quintos dos senadores, o equivalente a 49 dos 81 integrantes da Casa.

Se for aprovada nas etapas previstas, a promulgação da emenda será feita pela presidência do Senado, e não pelo presidente da República.

Principais mudanças previstas pela PEC 221/19:

• Escala: fim da escala 6×1 e adoção da 5×2 como modelo geral;
• Jornada: redução de 44 para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação e, depois de 12 meses, para 40 horas;
• Salário: redução da jornada sem redução salarial;
• Folgas: dois dias de descanso semanal remunerado;
• Domingos: um dos descansos será preferencialmente aos domingos;
• Feriados: trabalho continuará permitido, com possibilidade de compensação ou pagamento em dobro quando não houver a compensação exigida;
• Serviços essenciais: poderão manter escalas diferenciadas, desde que sejam garantidos os períodos de descanso;
• Banco de horas: continuará dependendo das regras aplicáveis e das negociações coletivas;
• Novos contratos: deverão seguir o novo modelo após a entrada em vigor da emenda;
• Demissões: a PEC não cria estabilidade nem uma nova regra de desligamento;
• Negociação coletiva: acordos e convenções continuarão podendo estabelecer mecanismos de compensação e organização da jornada dentro dos limites previstos.

(Com informações de Folha de S.Paulo)

(Foto: Letycia Bond/Agência Brasil)

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