Emenda da Medida Provisória 632 libera os dirigentes sindicais e mantém a remuneração paga pela União
O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória (MP) 632/2013, que ‑ entre outros pontos ‑ garante a liberação dos servidores públicos no exercício de mandato classista com remuneração paga pelo poder público. Pelo modelo atual, o salário dos dirigentes sindicais liberados é custeado pelos sindicatos.
Segundo o presidente da CSB, Antonio Neto, esta prática inviabiliza a militância sindical, uma vez que o ônus sobrecarrega as entidades. “Este sistema prejudica a organização sindical, porque os sindicatos menores não têm condições de pagar o dirigente liberado. Isso representa o enfraquecimento da representação dos trabalhadores”, explica.
A licença remunerada pela União no serviço público era garantida até 1990. A partir do governo Collor, este direito foi extinto. Com a aprovação da emenda da MP 632/2013, amplia-se o número de servidores federais que poderão se licenciar para exercício do mandato.
Pelo projeto, sindicatos de até 5 mil associados poderão contar com dois servidores; de 5.001 a 30 mil associados, com quatro servidores; e de mais de 30 mil associados, com oito servidores. Atualmente, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990) permite um máximo de três servidores.
A Medida Provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 20 de maio e agora segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff. “A aprovação dessa MP amplia significativamente o fortalecimento da organização sindical em todas as instâncias e dá ao setor público maior poder se representação da categoria”, concluiu Antonio Neto.