Foram retirados trechos que alteravam a CLT e aumentava a margem para empréstimos consignados.
O plenário do Senado aprovou por unanimidade, em sessão remota, nesta terça-feira, a medida provisória (MP) 936, que trata da suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e de jornada durante a pandemia do coronavírus. Os senadores excluíram trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O Executivo se empenhou nos últimos dias na pressão pela votação da MP no Senado. Isso porque quer editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Essa possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara.
Os trechos excluídos pelos senadores tratavam de jornada e hora-extra de bancários, mudança na correção de débitos trabalhistas e ampliação da margem de empréstimos consignados de servidores públicos.
Editada em 1º de abril, a MP autoriza as empresas a negociarem diretamente com os trabalhadores acordos de suspensão dos contratos por até 60 dias e redução de jornada e salário, de até 90 dias. Em contrapartida, a proposta cria um benefício concedido pela União para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. Com a ampliação dos prazos, o auxílio será pago por até quatro meses no máximo, durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro.
A Câmara fez outras modificações no texto enviado pelo Executivo. Entre elas, estendeu para dezembro de 2021 a desoneração da folha de salário aos setores intensivos em mão-de-obra. O benefício terminaria em dezembro deste ano.
Mudanças
Outras mudanças feitas pelos deputados foram barradas no Senado. Uma delas incluía medidas que reduziam o custo para os empregadores, como a mudança na correção das dívidas trabalhista em ações judiciais e a permissão para a substituição de depósitos recursais por fiança bancária ou seguro garantia.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chegou a fazer um apelo para que o trecho fosse mantido:
– Vou lembrar aqui duas medidas importantes do 32. A primeira é que você reduz a dívida trabalhista de 16 pontos percentuais de juros ao ano para seis. O cálculo vai ser feito em cima de TR (taxa referencial). Estamos no meio de uma pandemia, as empresas estão quebrando, os processos trabalhistas vão explodir, e nós vamos aqui abrir o caminho para fechar as empresas. Isso não é descuidar dos direitos dos trabalhadores; isso é salvar as empresas brasileiras. A outra é a que permite a fiança. O depósito das reclamações trabalhistas, em vez de ser em dinheiro, pode ser com fiança bancária.
Não adiantou. O trecho foi retirado por 46 votos a 30.
O Senado também excluiu uma flexibilização nas condições dos empréstimos consignados, elevando a margem do comprometimento de renda de 35% para 40%, durante o período de calamidade pública.
A MP prevê redução de jornada e corte salarial de 25%, 50% ou 70% para quem ganha até R$ 3.135, sem necessidade de participação dos sindicatos. O texto aprovado pela Câmara exige a intermediação sindical para quem recebe até R$ 2.090 se o faturamento anual da empresa superar R$ 4,8 milhões. Se o corte for de 25%, os acordos individuais continuam liberados.
Para os trabalhadores que fizerem o acordo, a União paga um complemento na mesma proporção da redução do salário, calculado com base nas parcelas do seguro desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813). No caso da suspensão do contrato, os trabalhadores recebem as parcelas do seguro desemprego a que teriam direito.
As empresas que aderirem à proposta precisam manter os empregos pelo dobro do tempo da vigência dos acordos. Segundo o Ministério da Economia, já foram formalizados quase 11 milhões de acordos, a partir da edição da MP. De acordo com estimativas iniciais, a MP terá impacto de R$ 51,2 milhões.
Fonte: O Globo