Senado aprova lei que multa empresas por diferença salarial entre homens e mulheres

Projeto vai à sanção presidencial. Objetivo da proposta é combater a desigualdade salarial no mercado de trabalho brasileiro ao aplicar multa de até cinco vezes o valor da diferença verificada paga pelo empregador em favor da trabalhadora discriminada

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que estabelece multa para as empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função. A proposta acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de estabelecer uma penalização financeira para empresas que contribuem para a persistente desigualdade salarial verificada entre os gêneros no mercado de trabalho brasileiro.

A multa prevista é de até cinco vezes o valor da diferença verificada em todo o período da contratação, paga em favor da trabalhadora discriminada observado o prazo prescricional de cinco anos. Assim como nas demais ações trabalhistas, a funcionária terá dois anos após a rescisão do contrato para pedir a indenização na Justiça. O projeto agora segue para sanção presidencial.

— A votação desse projeto é um passo decisivo para transformar em realidade o que já é lei, há mais de 30 anos no Brasil — disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina no Senado, lembrando que a igualdade salarial entre homens e mulheres é direito garantido pela Constituição Federal. — Agora, temos a certeza de que doendo no bolso, empregadores irão cumprir o que já deveriam estar fazendo por obrigação legal.

O PL foi proposto originalmente pela Câmara dos Deputados em 2009 e aguardava apreciação no Senado desde 2011. O texto do relator do projeto na Casa, senador Paulo Paim (PT-RS), foi lido em plenário no último dia 16, mas a votação foi adiada e remarcada para esta terça-feira.  A redação foi alterada para estabelecer multa de “até cinco vezes” e aprovada por unanimidade em votação simbólica.

— Levou onze anos para conseguirmos pautar e aprovar esse texto para a igualdade salarial para as mulheres — afirmou a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), ao pedir a palavra na sessão virtual do Senado nesta terça-feira (30), logo antes da votação do PL.

— Nós somos maioria nas universidades, mas ainda ganhamos menos — disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA). Ela comemorou a votação do projeto, mas ressaltou que há uma dificuldade em fiscalizar a diferença salarial. — Não é simples fazer essa fiscalização. Precisamos de tecnologia e fiscalização mais eficientes para combater esse tipo de desigualdade.

Diferença salarial

Em relatório legislativo apresentado após a leitura do projeto de lei no dia 16, o relator, senador Paulo Paim, ressaltou que a discrepância salarial entre homens e mulheres é amplamente reconhecida e cabalmente demonstrada pelas estatísticas do trabalho.

“Em 2019, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. Essa é uma média agregada nacional e desconsidera significativas variações decorrentes de diversos fatores, como os geográficos (a discrepância é menor no Sudeste e mais elevada no Norte), a raça (a diferença é maior, como podemos imaginar, para as mulheres negras), e — curiosa, mas significativamente — a natureza das funções exercidas, sendo que a diferença para funções de chefia é ainda mais elevada que a média”, observou o senador Paim.

Paim destacou que essa diferença não tem sido reduzida. Pelo contrário: há uma lenta elevação desde 2016, que deve ter se acelerado em função da pandemia de covid-19, que penalizou mais as mulheres no mercado de trabalho.

“Já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia, comparativamente com os setores primário e secundário, mais resilientes e com participação masculina maior”, ressaltou Paim.

Paim afirmou que o objetivo do projeto é estabelecer um desincentivo monetário significativamente elevado para as empresas de modo a beneficiar a condição remuneratória das mulheres no mercado de trabalho.

“Temos consciência de que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada Justiça, qualquer contribuição positiva é válida”, concluiu.

Fonte: O Globo

 

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