Uma cartilha divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) nesta quinta-feira (29), orienta trabalhadores a reconhecer demissões discriminatórias e constrangimentos motivados por preferências políticas, preservar provas e buscar apoio dos sindicatos e dos órgãos competentes.
Segundo o documento (confira o material na íntegra), a situação ocorre quando empregadores, chefes ou outras pessoas utilizam sua posição profissional para pressionar, intimidar, ameaçar ou prejudicar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
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A perseguição pode se manifestar por meio de ameaças de demissão, humilhações, discriminação e retirada de benefícios ou oportunidades de crescimento. A recusa de contratação por convicções políticas e a exposição de empregados em reuniões, grupos de mensagens ou redes sociais também podem configurar assédio, conforme as circunstâncias.
Como denunciar o assédio eleitoral no trabalho
Trabalhadores que sofreram ameaças, discriminação ou outras formas de perseguição política devem registrar os acontecimentos, anotando datas, horários, locais e nomes das pessoas envolvidas. É importante preservar mensagens, e-mails, áudios, vídeos e outros registros obtidos licitamente, além de identificar possíveis testemunhas.
Não é necessário reunir todas as provas antes de apresentar uma denúncia. O trabalhador pode relatar os fatos de maneira objetiva e fornecer as informações disponíveis para que sejam apurados pelos órgãos responsáveis.
Confira os canais disponíveis para denúncia:
• Ministério Público do Trabalho (MPT): mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
• Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): assedioeleitoral.trabalho.gov.br.
• Sindicato da categoria: oferece orientação e apoio na defesa dos direitos dos trabalhadores.
• Ministério Público Eleitoral: pode ser acionado quando houver indícios de crime eleitoral. Informações em mpf.mp.br/atuacao/eleitoral/pge.
• Justiça do Trabalho: pode ser procurada para buscar a reparação de prejuízos decorrentes de práticas discriminatórias, com orientação jurídica adequada.
Quais são as consequências para quem pratica assédio eleitoral?
Dependendo da gravidade e das circunstâncias, o assédio eleitoral pode levar à investigação pelo MPT, à assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) e ao ajuizamento de ações judiciais. As consequências também podem incluir indenizações por danos morais individuais ou coletivos, reintegração ao emprego ou outras formas de reparação em casos de dispensa discriminatória, além de responsabilização criminal quando houver configuração de crime previsto em lei.
O sindicato é um aliado na defesa dos direitos trabalhistas. Quem sofreu ou presenciou situações de assédio eleitoral pode procurar a entidade representativa de sua categoria para receber orientação e apoio sobre os caminhos disponíveis para denunciar e buscar a proteção de seus direitos.
(Foto: Murilo Caldas/ASCOM/SGPR)







