A demissão de trabalhadores por sua posição política ou pelo candidato em quem votaram pode configurar dispensa discriminatória e gerar consequências legais para os empregadores. A orientação foi dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em comunicado desta quarta-feira (28), direcionado às entidades representativas dos trabalhadores e do setor patronal (confira o documento na íntegra).
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Sindicatos têm papel fundamental no combate ao assédio eleitoral
O MTE orienta as entidades sindicais a acolher relatos dos trabalhadores, preservar a identidade de quem denuncia e reunir provas sobre possíveis violações. As organizações também podem encaminhar denúncias em nome da categoria e solicitar mediação coletiva ao ministério para buscar a reversão de medidas discriminatórias.
A mediação coletiva é gratuita e pode ser realizada por videoconferência. O procedimento permite negociar soluções como a reintegração de trabalhadores demitidos, a reversão de transferências e punições, a devolução de benefícios cortados e o compromisso formal de não retaliação.
Quando não há solução negociada, as entidades sindicais podem recorrer ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho. Também podem negociar cláusulas em convenções coletivas para reforçar o respeito à liberdade política e impedir retaliações no ambiente profissional.
O ministério destaca que a fiscalização e a mediação são instrumentos complementares. Enquanto a Inspeção do Trabalho apura possíveis irregularidades, a mediação sindical busca solucionar conflitos e reparar danos.
Ministro do Trabalho orienta sobre como denunciar
Segundo o ministro Luiz Marinho, a liberdade de consciência e o sigilo do voto são direitos garantidos pela Constituição Federal.
“Ninguém é obrigado a dizer em quem votou e ninguém pode perder o emprego por isso. Demitir por posição política é dispensa discriminatória. Empresário que fizer isso vai responder. Pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador, pagar em dobro o período de afastamento e indenizar por dano moral. Dependendo do caso, também pode responder por assédio eleitoral”, disse em vídeo publicado no Youtube oficial do MTE.
Trabalhadores que sofrerem ameaças, perseguições ou demissões relacionadas ao voto podem registrar denúncia pela página especial do Ministério do Trabalho (acesse aqui). As informações são encaminhadas à Inspeção do Trabalho para apuração.
Assédio eleitoral no trabalho: como identificar
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que o assédio eleitoral não se limita à demissão de quem votou em determinado candidato. A prática também pode ocorrer quando o empregador ou alguém que o represente ameaça, pune ou discrimina funcionários por suas opiniões políticas, pelo voto ou pela recusa em apoiar uma candidatura.
As condutas podem ocorrer antes ou depois das eleições e assumir diferentes formas, como ameaças de demissão, exigência de comprovantes ou declarações de voto, transferências punitivas, mudanças de escala, cortes de horas extras e retirada de benefícios.
A exposição pública, a humilhação e o isolamento de trabalhadores por suas preferências políticas também podem caracterizar assédio eleitoral. Até mesmo demissões individuais ou coletivas justificadas pelo resultado das urnas podem ser alvo de apuração.
Não se intimide! Denuncie.
(Foto: Reprodução/MTE)







