CNJ veda questionamento de acordos homologados pela Justiça do Trabalho

Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável – ou seja, não podem voltar a ser questionados na Justiça. É o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (30) na Resolução 586/24.

O texto veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado for validado pela Justiça – desde que garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador.

A resolução prevê ainda algumas exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação. Nos primeiros seis meses, a resolução valerá para acordos com valor superior a 60 salários mínimos, de forma a medir o impacto na redução dos processos.

Litigiosidade

O objetivo do CNJ é tentar reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho. Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do próprio CNJ.

A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões), mas “os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, apontou o ministro.

Leia: Barroso quer investigar alto número de processos trabalhistas

Assistência

Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Cejusc-JT (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), em conformidade com as resoluções editadas pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho, OAB, instituições acadêmicas, centrais sindicais e confederações patronais.

Processo: 0005870-16.2024.2.00.0000

Com informações de Migalhas

Compartilhe:

Leia mais
homenagem csb aniversario getulio vargas
Homenagem da CSB ao aniversário de Getúlio Vargas: O Estadista do Povo
sede inss brasília
Governo lança novo programa com gratificação a servidores para reduzir fila do INSS
eleições sindimvet
Sindimvet-SP chama profissionais para eleger nova diretoria do sindicato; vote aqui
plenaria classe trabalhadora
CSB convoca sindicatos para Plenária da Classe Trabalhadora em Brasília
suspensão processos pejotização gilmar mendes
Suspensão de processos sobre pejotização ameaça direito do trabalho no Brasil
reunião NR-1 geral
Governo adia nova regra que responsabiliza empresa sobre saúde mental do trabalhador
cassação glauber braga
O mandato de Glauber Braga e a responsabilidade das centrais sindicais
1o de maio shows sp
1º de Maio em São Paulo terá shows gratuitos com Fernando & Sorocaba e outros; veja agenda!
sindineves gcm
Sindineves denuncia Prefeitura de Ribeirão das Neves (MG) por conduta antissindical
mudança tabela imposto de renda 2025
Governo muda tabela do IR e renova isenção para até dois salários mínimos