CNJ veda questionamento de acordos homologados pela Justiça do Trabalho

Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável – ou seja, não podem voltar a ser questionados na Justiça. É o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (30) na Resolução 586/24.

O texto veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado for validado pela Justiça – desde que garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador.

A resolução prevê ainda algumas exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação. Nos primeiros seis meses, a resolução valerá para acordos com valor superior a 60 salários mínimos, de forma a medir o impacto na redução dos processos.

Litigiosidade

O objetivo do CNJ é tentar reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho. Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do próprio CNJ.

A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões), mas “os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, apontou o ministro.

Leia: Barroso quer investigar alto número de processos trabalhistas

Assistência

Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Cejusc-JT (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), em conformidade com as resoluções editadas pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho, OAB, instituições acadêmicas, centrais sindicais e confederações patronais.

Processo: 0005870-16.2024.2.00.0000

Com informações de Migalhas

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