Governo altera regras sobre trabalho em domingos e feriados no comércio; saiba o que muda

O governo publicou nesta semana uma portaria que altera as regras do trabalho em domingos e feriados no comércio. Agora, os trabalhadores da categoria só poderia trabalhar nesses dias se houver negociação prévia com os respectivos sindicatos e autorização na Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a portaria nº 3.665 mudou as normas da portaria nº 671, assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e que havia dado uma permissão permanente para o trabalho em domingos e feriados, eliminando a negociação com sindicatos e trabalhadores.

De acordo com a nova portaria, somente feiras livres poderão funcionar normalmente nos feriados sem acordo coletivo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14) e passou a valer de forma imediata.

Entenda a diferença:

  • Portaria 671 – A decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho entre patrão e empregado, desde que respeitada a jornada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Portaria 3.665 – Só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de Convenção Coletiva da categoria de trabalhadores.

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

O Brasil tinha ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), registradas até novembro, segundo o governo federal. O número representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.

Com informações de Poder360

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Veja também: Trabalhador deverá ser indenizado por jornada excessiva, decide TST

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