O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na sessão plenária desta quarta-feira (6) a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. A decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único e passa a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que rege a contratação de funcionários no setor privado.
A corte determinou também que a decisão é validade daqui para frente e não poderá afetar os servidores públicos já contratados. Na prática, novos servidores contratados poderão ter menos estabilidade se forem contratatos fora do regime jurídico único, que garante estabilidade após três anos na função e regime próprio de aposentadoria, entre outras especificidades.
O julgamento
A decisão do STF reconhece a validade de uma emenda constitucional de 1998, que instituiu uma reforma administrativa que retirou a obrigatoriedade do regime único para servidores. A emenda também retirou da Constituição a obrigação de União, estados e municípios instituírem planos de carreira para funcionários da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
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Em 2000, partidos questionaram a emenda no STF, que suspendeu a flexibilização por decisão liminar (provisória) em 2007. A liminar estava em vigor até então.
A discussão no STF, porém, não se deu sobre a emenda em si, mas quanto à tramitação do texto no Congresso. Os partidos PT, PDT, PCdoB e PSB argumentaram que a promulgação se deu sem a aprovação em dois turnos em cada casa legislativa.
O julgamento começou em 2020, com o voto da relatora Cármen Lúcia, que decidiu que a emenda é inconstitucional porque houve violação do processo legislativo.
A ministra entendeu que a proposta de alteração da regra do regime jurídico único foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário. Ela foi acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e foi seguido por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques. Para Mendes e os demais ministros que formaram maioria, a votação da proposta não violou a regra de aprovação de emenda constitucional, havendo apenas um ajuste na redação da proposta.
Com a decisão, ao abrirem novos concursos, os órgãos públicos deverão informar no edital qual será o regime de contratação, fazendo com que os candidatos saibam desde o início quais serão os seus direitos e deveres.
Assim como no texto original da Constituição, que determinava que a definição do regime jurídico único era competência de cada ente da federação – como União, estados, Distrito Federal e municípios -, caberá às mesmas esferas definir o regime para cada cargo.
Se optar por contratar funcionários pelo regime CLT, a administração pública deverá seguir as mesmas regras válidas para trabalhadores do setor privado, como jornada máxima de 44 horas semanais e 13º salário.
Com informações de CNN Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebon/Agência Brasil