Reforma Trabalhista não reduziu número de ações na Justiça, diz presidente do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, falou sobre a importância dos sindicatos, defendeu a atuação da Justiça do Trabalho e afirmou que a Reforma Trabalhista de 2017, na verdade, não diminuiu o número de ações trabalhistas. 

As declarações foram dadas em entrevista ao UOL. 

Imposto sindical 

Apesar de defender a importância de sindicatos em negociações trabalhistas, o presidente do TST se manifestou contrariamente à volta do imposto sindical, extinto pela Reforma Trabalhista. 

Corrêa defendeu que as assembleias gerais de trabalhadores possam decidir pela contribuição sindical, sem a necessidade de autorização individual. 

Ações trabalhistas  

Corrêa foi questionado sobre críticas comuns à atuação da Justiça do Trabalho no país.  

“A Justiça do Trabalho é a que mais concilia em todo o país. Cerca de 50% de seus processos são conciliados”, afirmou o presidente do TST, em resposta à ideia de que empregados são privilegiados, em detrimento dos empregadores.  

Segundo o ministro, 85% dos processos em tramitação em todo o país dizem respeito ao que ele chamou de “direitos sonegados”, como verbas não pagas em rescisões de contrato referentes a horas extras, férias e 13º salário. “A Justiça do Trabalho restitui a trabalhadores cerca de R$ 10 bilhões por ano”, contou. 

Queda no número de ações na Justiça  

Um dos principais argumentos dos defensores da reforma trabalhista é o de que as regras criadas em 2017, que transferiam ao perdedor da causa a obrigação de pagar as custas do processo, teriam reduzido o número de ações na Justiça.  

De fato, números do próprio TST apontam para uma queda de até 40% no número de processos na primeira instância.  

Porém, segundo Corrêa, isso não se verificou nas instâncias superiores, que passaram a ser mais demandadas para resolver questões que já haviam sido pacificadas, o que acabou gerando “insegurança jurídica”. 

“Uma das hipóteses é de que essa redução de 30%, quase 40% [em primeira instância], em muitos casos implicou a redução do acesso à Justiça. E isso é muito grave”, disse o ministro.  

Ainda sobre esse assunto, ele lembrou que, em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que beneficiários da Justiça gratuita não deveriam arcar com honorários de peritos e advogados, caso perdessem a ação. 

Leia: Revisar a Reforma Trabalhista não é “atraso”, é avanço civilizatório

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