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Veja como funciona a contagem prevista na CLT e o que o trabalhador pode fazer em caso de atraso

Quinto dia útil de setembro será no sábado; veja data e entenda a contagem prevista na CLT

Para os trabalhadores com carteira assinada, o quinto dia útil de setembro de 2026 será 5 de setembro, um sábado. A data é importante para quem acompanha o prazo de pagamento do salário referente ao mês anterior.

De acordo com a regra prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago pelo empregador, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

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Quando será o quinto dia útil de setembro de 2026?

Na contagem do prazo para pagamento dos salários, os sábados são considerados dias úteis. Já domingos e feriados não entram no cálculo.

Em setembro de 2026, a sequência dos dias úteis será:

• 1º de setembro, terça-feira: primeiro dia útil;
• 2 de setembro, quarta-feira: segundo dia útil;
• 3 de setembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
• 4 de setembro, sexta-feira: quarto dia útil;
• 5 de setembro, sábado: quinto dia útil.

Assim, 5 de setembro de 2026 é a data correspondente ao quinto dia útil do mês.

Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário?

Sim. Para a contagem do prazo estabelecido pela CLT para o pagamento do salário, o sábado é considerado dia útil, ainda que o trabalhador não tenha jornada nesse dia.

A contagem considera os dias de segunda-feira a sábado e desconsidera domingos e feriados. Portanto, o fato de o quinto dia útil cair em um sábado não altera a sequência utilizada para determinar o prazo.

É importante diferenciar essa regra da jornada de trabalho: considerar o sábado como dia útil para o cálculo do pagamento não significa que todos os empregados tenham obrigação de trabalhar nesse dia.

O que fazer se o salário não for pago no prazo?

O artigo 459 da CLT estabelece o prazo máximo para o pagamento do salário. Quando o empregador não cumpre a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação para exigir o pagamento dos valores atrasados.

O empregado também pode procurar o sindicato da categoria, que pode auxiliar na defesa dos direitos trabalhistas e na adoção das medidas cabíveis.

Em situações de atraso, também é possível recorrer diretamente à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e os acréscimos que possam ser aplicáveis ao caso.

Além disso, atrasos frequentes ou prolongados podem representar descumprimento das obrigações do empregador. Conforme as circunstâncias e a gravidade da situação, esse tipo de irregularidade pode contribuir para o reconhecimento da rescisão indireta, hipótese em que o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e pode ter direito às verbas correspondentes a uma demissão sem justa causa.

O empregador ainda pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

(Com informações de g1)

(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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