Um projeto de lei que dá prioridade a processos envolvendo casos de trabalho análogo à escravidão foi aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado André Janones (Avante-MG) ao PL 702/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). De acordo com o projeto, esses processos terão prioridade de análise em todas as instâncias da justiça.
A votação teve caráter conclusivo, ou seja, seguirá diretamente para o Senado caso não haja recurso para ser análise no plenário da Câmara.
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Hoje, o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) dá prioridade ao julgamento de crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico internacional de arma de fogo.
De acordo com o Decreto-Lei 2.848/40 do Código Penal, reduzir alguém à condição análoga à de escravo inclui práticas como submeter a pessoa a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, sujeitar o trabalhador a condições degradantes e restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Durante a deliberação, Janones lembrou que o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais contra o trabalho escravo.
“Esse crime transcende as fronteiras do abominado passado escravagista que permeia inúmeros países, persistindo infelizmente até os dias atuais, razão pela qual demanda do Estado uma vigorosa e célere repressão”, afirmou.
Já Gadêlha defendeu a importância da proposta ressaltando o número elevado de trabalhadores que ainda são resgatados em condições análogas a de escravo.
“De 1995 para cá, todos os anos, resgatamos uma média de 2.200 trabalhadores em condições análogas à escravidão”, disse o deputado.
Segundo relatório da Comissão Pastoral da Terra divulgado em outubro, foram resgatadas 1.408 pessoas de trabalho análogo à escravidão no campo apenas no primeiro semestre de 2023.
“O que nós pedimos aqui é apenas que haja mais celeridade para punição de crimes cometidos contra a pessoa humana. O trabalho análogo à escravidão existe no Brasil, nos grandes cafezais, nos grandes engenhos de cana-de-açúcar, nas grandes plantações de cacau. Existe dentro da casa de muitos brasileiros, porque a empregada doméstica, o empregado doméstico, muitas vezes não tira férias, é submetido a condições precárias de trabalho com assédio moral, com todo o tipo de assédio, principalmente as mulheres”, argumentou.
Com informações de Agência Câmara de Notícias
Foto: Ministério do Trabalho