Procurador-geral do MPT/SC defende ações coletivas realizadas por sindicatos

Segundo palestrante, sindicatos têm legitimidade para cuidar de toda sua categoria

O procurador-geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPT/SC), Marcelo Goss, afirmou em palestra realizada durante do terceiro dia do Congresso Estadual da CSB Santa Catarina, que os sindicatos têm prerrogativas para cuidar de sua categoria e deveriam usar mais as ações coletivas na proteção dos seus trabalhadores.

“A ação coletiva, que nasceu de uma necessidade fundamental para proteger os trabalhadores, é um instrumento que deve ser usado, pois tem uma força muito grande e isso dá mais força aos trabalhadores”, falou Goss, que também defende a isenção para os sindicatos.

“Não devem existir custas nestas ações coletivas para estas entidades sindicais. Elas devem ser isentas de honorários e perícias. Estas ações devem ser gratuitas dentro do Judiciário. E quando isso não acontecer, os sindicatos devem recorrer, mobilizar e pressionar”, completou.

A ação coletiva pode ser um elemento chave para a resolução de um problema, enquanto o trabalhador ainda faz parte do quadro de funcionários de uma empresa.

“Se um direito do trabalhador não for atendido pela empresa, o meio mais fácil de resolver o problema é através da tutela coletiva, pois os empregados têm muito receio de entrar com uma ação durante o contrato”, falou o procurador, que acredita que as entidades ainda estão fazendo o feijão com arroz e que podem ajudar mais pessoas.

Ao contrário do que muitos pensam, o artigo 5º da Lei 7347/1985 dá legitimidade para Defensoria Pública, União, municípios, autarquias, empresas públicas e sindicatos a entrarem com ação coletiva.

Para isso, a entidade sindical precisa estar constituída há pelo menos um ano, ou ter plena representatividade.

“A legitimidade do sindicato para ajuizar Ação Civil Pública é ampla e, praticamente irrestrita, desde que tenha relações com o trabalho. Se não houver tempo para convocar uma assembléia, a entidade tem força legal para entrar com a ação”, comentou o procurador.

As provas apresentadas nas Ações Coletivas são parecidas com as provas apresentadas em processos individuais.

“É muito importante comprovar que a lesão é de fato metaindividual, por exemplo, juntar por amostragem folhas de pagamento

ou cartões de ponto para demonstrar que a lesão atinge a coletividade de empregados. Podem ser usadas testemunhas,  laudos periciais, fotos, filmagens e e-mails”, finalizou o procurador.

Confira a apresentação de Marcelo Goss

Veja a galeria de fotos

Assista a íntegra da palestra

 

Compartilhe:

Leia mais
vagas emprego sine carteira de trabalho digital
Vagas de emprego do Sine estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital
emprego e beneficios sociais reduzem pobreza no brasil
Luiz Marinho destaca conquistas lideradas pelo Ministério do Trabalho em 2024
intercambio sindical em Washington
Sindicalistas do Brasil e dos EUA trocam experiências em programa de intercâmbio em Washington
INSS pagamento automatico auxilio doença
INSS suspende bloqueio de pagamento do benefício por falta de comprovação de vida; entenda
fake news não há nova contribuição sindical
Ao contrário do que diz a imprensa, não há nova contribuição sindical em discussão no país
reunião dieese servidores públicos
Servidor público, participe de reunião estratégica na defesa de seus direitos; acesse o link
Fessergs toma posse no conselho do IPE Saude
Presidente e vice-presidente da Fessergs tomam posse como conselheiros do IPE Saúde
TST novas regras recursos
Admissibilidade de recursos no TST tem novas regras a partir de fevereiro; saiba o que muda
reajuste servidores federais 2025 aprovação orçamento
Reajuste de servidores federais será pago após sanção do Orçamento de 2025
falecimento adriano de souza oliveira sinserpu
CSB e Fesmig lamentam falecimento de Adriano Oliveira, presidente do Sinserpu