Procurador-geral do MPT/SC defende ações coletivas realizadas por sindicatos

Segundo palestrante, sindicatos têm legitimidade para cuidar de toda sua categoria

O procurador-geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPT/SC), Marcelo Goss, afirmou em palestra realizada durante do terceiro dia do Congresso Estadual da CSB Santa Catarina, que os sindicatos têm prerrogativas para cuidar de sua categoria e deveriam usar mais as ações coletivas na proteção dos seus trabalhadores.

“A ação coletiva, que nasceu de uma necessidade fundamental para proteger os trabalhadores, é um instrumento que deve ser usado, pois tem uma força muito grande e isso dá mais força aos trabalhadores”, falou Goss, que também defende a isenção para os sindicatos.

“Não devem existir custas nestas ações coletivas para estas entidades sindicais. Elas devem ser isentas de honorários e perícias. Estas ações devem ser gratuitas dentro do Judiciário. E quando isso não acontecer, os sindicatos devem recorrer, mobilizar e pressionar”, completou.

A ação coletiva pode ser um elemento chave para a resolução de um problema, enquanto o trabalhador ainda faz parte do quadro de funcionários de uma empresa.

“Se um direito do trabalhador não for atendido pela empresa, o meio mais fácil de resolver o problema é através da tutela coletiva, pois os empregados têm muito receio de entrar com uma ação durante o contrato”, falou o procurador, que acredita que as entidades ainda estão fazendo o feijão com arroz e que podem ajudar mais pessoas.

Ao contrário do que muitos pensam, o artigo 5º da Lei 7347/1985 dá legitimidade para Defensoria Pública, União, municípios, autarquias, empresas públicas e sindicatos a entrarem com ação coletiva.

Para isso, a entidade sindical precisa estar constituída há pelo menos um ano, ou ter plena representatividade.

“A legitimidade do sindicato para ajuizar Ação Civil Pública é ampla e, praticamente irrestrita, desde que tenha relações com o trabalho. Se não houver tempo para convocar uma assembléia, a entidade tem força legal para entrar com a ação”, comentou o procurador.

As provas apresentadas nas Ações Coletivas são parecidas com as provas apresentadas em processos individuais.

“É muito importante comprovar que a lesão é de fato metaindividual, por exemplo, juntar por amostragem folhas de pagamento

ou cartões de ponto para demonstrar que a lesão atinge a coletividade de empregados. Podem ser usadas testemunhas,  laudos periciais, fotos, filmagens e e-mails”, finalizou o procurador.

Confira a apresentação de Marcelo Goss

Veja a galeria de fotos

Assista a íntegra da palestra

 

Compartilhe:

Leia mais
Sintrammar diretoria eleita 2025
Chapa 2 vence eleições do Sintrammar de Santos e Região, com Erivan Pereira reeleito presidente
reunião mesa permanente servidores federais 20-02-25
Em reunião, servidores federais cobram governo sobre pauta de reivindicações travada
saúde mental no trabalho nr-1
Empresas serão responsáveis por saúde mental dos funcionários a partir de maio
img-pagamentos-inss-mudanca-carnaval
Calendário de pagamentos do INSS terá mudanças devido ao Carnaval 2025; confira datas
mpt campinas investiga empresas por pratica antissindical
MPT investiga 32 empresas de SP por coagirem empregados a se opor à contribuição assistencial
servidores excluidos reestruração carreiras rs mesa fessergs
Fessergs e governo do RS formam mesa sobre servidores excluídos de reestruturação
trabalhador indenização cancer
Trabalhador será indenizado em R$ 500 mil por demissão após comunicar câncer
saque fgts nascimento filhos
Projeto que libera saque do FGTS por nascimento de filhos avança na Câmara
CNJ regras inteligencia artificial judiciário
Conselho aprova regras para uso de inteligência artificial no Judiciário
Trabalho imigrantes Texas Tesla e SpaceX
Empresas de Elon Musk usam imigrantes irregulares em obras no Texas, diz reportagem