A Justiça do Trabalho expediu uma liminar determinando que um posto de combustíveis em Presidente Prudente (SP) deixe de cometer fraude na contratação de trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou o estabelecimento sob a acusação de que funcionários admitidos sob uma empresa chamada Mega Líder, na verdade, trabalhavam no posto.
Segundo o inquérito, um relatório fiscal da Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente apontou que o posto mantém 11 empregados sem registro em carteira de trabalho, e que estes trabalhadores estavam registrados na Mega Líder, uma empresa que possui cerca de 1 mil funcionários, com capital social de apenas R$ 100 mil.
No entanto, de acordo com a Lei nº 6.019/74, empresas com mais de 100 empregados teriam que obter um capital social mínimo de R$ 250 mil, o que indica, em tese, a incapacidade financeira da Mega Líder como prestadora de serviços.
Contudo, em busca realizada pelo MPT no sistema e-Social, constata-se que a empresa tem uma folha salarial que remonta a um valor próximo de R$ 3 milhões. Os auditores fiscais apontaram que a Mega Líder mantinha contrato de prestação de serviços com pelo menos 50 outros postos de combustíveis.
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“O próprio contrato de prestação de serviços entre o réu e a Mega Líder não cumpre requisito formal, qual seja, o valor do contrato, o que tornou a pretensa relação de contrato de prestação de serviços firmada entre as empresas nula. Trata-se, portanto, de mera intermediação de mão de obra, uma prática ilícita e fraudulenta de terceirização”, afirma a procuradora responsável pela ação.
A decisão determina que o posto deixe de “obter, manter, utilizar ou aproveitar mão de obra fornecida por intermédio de empresas interpostas”, não admita empregado em microempresa ou empresa de pequeno porte sem registro, e anote a carteira de trabalho dos funcionários em até 5 dias úteis à data de admissão.
Caso descumpra a liminar, a empresa pagará multa de ao menos R$ 5 mil por irregularidade, mais multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Em sua decisão, a juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant´anna Ferreira afirma que “urge a obstaculização da evidente relação fraudulenta maquiada como ‘terceirização’, demonstrada por eficiente atuação da fiscalização da Gerência Regional do Trabalho em conjunto com o Ministério Público local”.
O MPT pediu a efetivação da liminar e a condenação do posto Assef ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
Processo nº 0010177-63.2024.5.15.0026
Fonte: MPT
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