Empresa de terceirização é multada por fazer demissão em massa sem ouvir sindicato

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia condenou a empresa Soluções Serviços Terceirizados por dispensas em massa sem negociação prévia com o sindicato e a pagar integralmente as verbas rescisórias dos empregados.

Além disso, a sentença proíbe a empresa de alegar motivo de força maior em dispensas de trabalhadores sem que haja motivo para tal.

A condenação inclui ainda uma indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Esse valor será destinado a “entidades de interesse público sem fins lucrativos ou órgãos públicos que prestem serviços voltados ao tratamento da saúde ou capacitação de trabalhadores”, conforme indicado pelo MPT.

Leia também: Por que demissões em massa causam mais prejuízos do que ganhos às empresas

As multas por descumprimento variam de acordo com a gravidade da infração: R$ 100 mil por item infringido, acrescido de R$ 10 mil por dia de descumprimento, e R$ 100 por dia para cada item infringido e empregado prejudicado. Ainda cabe recurso.

A ação civil pública, movida pelo procurador Silvio Beltramelli Neto, foi motivada por demissões feitas pela empresa em Paulínia (SP), onde mantinha contrato com a Prefeitura para fornecer mão de obra de merendeiras às escolas municipais.

Após a suspensão temporária dos contratos devido à pandemia de COVID-19, a empresa alegou “motivo de força maior” para efetuar dispensas em massa de cerca de 200 trabalhadores, sem negociação com o sindicato. A empresa não pagou integralmente as verbas rescisórias, alegando falta de recursos.

O juiz Gustavo Zabeu Vasen considerou que a empresa agiu ilegalmente ao realizar as dispensas em massa sem negociação sindical e transferiu o risco do negócio para os funcionários uma vez que o contrato que possuía com a Prefeitura foi suspenso e não encerrado.

“Fica claro, assim, que a ré decidiu pelo desfecho que melhor lhe atendia financeiramente, esquivando-se das alternativas de preservação de emprego já disponíveis à época. Agindo assim, a ré também infringiu o princípio da alteridade do contrato de trabalho, ao transferir o risco de seu negócio ao grupo de funcionários dispensados por vinculá-los direta e estritamente ao contrato de prestação de serviços celebrado com o Município de Paulínia”, escreveu o procurador.

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