Quanto mais cedo o trabalhador se aposentar, menor será o benefício, uma vez que irá recebê-lo por mais tempo.
Quem espera o momento da aposentadoria para deixar de trabalhar e curtir a velhice terá uma surpresa desagradável se for depender apenas do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por maior que tenha sido o salário do trabalhador, o valor do benefício previdenciário irá decepcionar.
O primeiro ponto que todo segurado deve atentar é para o teto previdenciário, o valor máximo pago pelo INSS. Hoje, ele é R$ 3.916,20 –mesmo para o trabalhador que receba R$ 10 mil de salário.
A boa notícia é que a contribuição previdenciária também é limitada ao teto; o desconto no holerite não passa de R$ 430,78 (11% do teto).
O segundo ponto –e o mais importante– é o fator previdenciário, índice aplicado no cálculo das aposentadorias que reduz substancialmente o valor do benefício.
Um homem com 35 anos de contribuição (mínimo exigido na aposentadoria) e 60 anos de idade, por exemplo, terá fator de 0,86631. Isso quer dizer que sua aposentadoria será igual a 86,631% de sua média salarial (veja exemplos no quadro).
Isso ocorre porque o fator varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do beneficiário.
A lógica é: quanto mais cedo ele se aposentar, menor será o benefício porque irá recebê-lo por mais tempo.
Quando o fator é maior que 1, o benefício aumenta, mas isso só ocorre quando o pedido de aposentadoria é feito com mais idade ou com tempo maior de contribuição.
Sem programação
Apesar dessa possibilidade, o trabalhador não consegue programar uma aposentadoria mais benéfica se adiar o pedido do benefício para usar um fator melhor.
Isso ocorre porque a tabela muda todo ano, para pior. A alteração ocorre sempre no começo de dezembro.
A mudança, calculada pelo IBGE, considera a expectativa de sobrevida da população. Na divulgação da tabela usada atualmente, o IBGE calculava uma expectativa de vida do brasileiro ao nascer em 73 anos, 5 meses e 24 dias.
Segundo Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria, no período de idade em que se concedem aposentadorias, ou seja, dos 41 aos 80 anos, a expectativa de vida aumentou, em média, 41 dias entre 2009 e 2010.
Pela tábua anterior, a expectativa de vida de um homem de 50 anos, por exemplo, era de 29,00 anos a mais. Na tábua em vigor atualmente passou para 29,20. Com isso, a Previdência pagará o benefício para o segurado até os 79,20 anos e não mais 79,00, um aumento de 71 dias no desembolso do governo federal.
Neste ano a mudança deve ser ainda mais brusca, já que a nova tabela será calculada com base nos resultados do último Censo.
Para a advogada especialista em Previdência Social Marta Gueller, do Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados, contudo, essa alteração não representará uma grande perda financeira. “O problema é o impacto a longo prazo”, diz.
Fonte: Folha de S.Paulo