Com a entrada em vigor das novas exigências do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) nesta semana, plataformas passam a ter responsabilidades mais rigorosas na monetização de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes.
A remuneração e o impulsionamento de publicações que envolvam a exposição habitual de menores dependem de autorização judicial, medida que busca ampliar a proteção desse público no ambiente digital e reforçar mecanismos de fiscalização.
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Plataformas terão de verificar autorização para conteúdos remunerados
As novas regras determinam que conteúdos produzidos por crianças e adolescentes com finalidade comercial só poderão gerar receita nas plataformas digitais mediante apresentação de autorização judicial. Caso o alvará não exista, os conteúdos deverão ser suspensos até que a situação seja regularizada.
A medida alcança tanto perfis administrados pelos próprios jovens quanto participações em canais e contas de adultos. Além disso, as plataformas ficam impedidas de remunerar ou promover conteúdos que explorem de forma recorrente a imagem, a rotina ou a participação de menores sem a devida autorização.
A legislação também proíbe a monetização ou divulgação de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações degradantes, constrangedoras, erotizadas ou que contrariem as normas de proteção à infância.
Ministério da Justiça orienta adaptação das plataformas
Para auxiliar na implementação das novas exigências, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou orientações às principais plataformas digitais. A comunicação direta aos usuários sobre a obrigatoriedade do alvará judicial para atividades remuneradas envolvendo menores está entre as recomendações.
As empresas também deverão desenvolver mecanismos que permitam identificar e verificar a existência da autorização judicial. Durante o período inicial de adaptação, será aceito temporariamente o comprovante de protocolo do pedido de alvará como demonstração de que a regularização está em andamento.
Nova proposta busca padronizar alvarás em todo o país
Um dos próximos passos da regulamentação será a análise de uma proposta de padronização nacional das autorizações judiciais. O texto prevê a criação de um Banco Nacional de Alvarás, que permitirá consulta e acompanhamento por autoridades, plataformas digitais e sociedade civil.
A iniciativa busca facilitar a fiscalização e garantir maior uniformidade nos critérios adotados pelas Varas da Infância e da Juventude. O sistema permitirá verificar, por exemplo, se determinada autorização está válida e quais condições foram estabelecidas para a atividade.
Pela proposta, os alvarás deixarão de ter duração indefinida. A validade máxima será de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. Autorizações concedidas anteriormente permanecerão válidas até o término do prazo já estabelecido.
Critérios reforçam proteção dos influenciadores mirins
Para obter autorização judicial, será necessário cumprir uma série de requisitos voltados à proteção integral da criança e do adolescente, como a manifestação de concordância do próprio menor para participar da atividade, a comprovação de matrícula e frequência escolar e a compatibilidade entre a produção de conteúdo e a rotina de estudos.
Os rendimentos obtidos com a atividade digital deverão ser destinados em benefício do próprio menor, garantindo maior segurança econômica e evitando o uso inadequado dos recursos.
Também deverão ser definidos limites de jornada e de produção de conteúdo, além de regras claras sobre quais atividades podem ou não ser realizadas.
A proposta ainda estabelece cuidados relacionados à proteção de dados pessoais, restringindo a coleta e o armazenamento de informações ao mínimo necessário para garantir a fiscalização e a segurança dos influenciadores mirins.
Modalidades de autorização
A regulamentação proposta diferencia duas formas de atuação de crianças e adolescentes no ambiente digital:
• Participação em campanhas publicitárias adaptadas para a internet;
• Produção contínua de conteúdo em perfis e canais que geram receita por mecanismos internos das plataformas.
Embora a autorização judicial seja obrigatória, ela não substitui a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização das relações de trabalho.
Assim, a apuração de possíveis irregularidades continuará sob responsabilidade dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça do Trabalho. Essas instituições poderão investigar situações envolvendo trabalho infantil irregular, exploração econômica, fraudes trabalhistas, descumprimento de condições estabelecidas nos alvarás e violações relacionadas à saúde, segurança e remuneração dos menores.
(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Divulgação/ECA)







