Uma operação do Ministério do Trabalho resgatou 53 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Inhumas (GO) na terça-feira (24). Eles estavam trabalhando no corte de cana de açúcar para uma usina sucroenergética da cidade e foram recrutados no Maranhão, Piauí e Bahia por “gatos”, que ganhavam R$ 43 por mês por cada trabalhador que conseguiam aliciar.
O resgate foi resultado de uma ação conjunta do MTE com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal.
As vítimas não recebiam alojamentos e eram obrigadas a alugar alguma moradia nas cidades onde trabalhariam, um subterfúgio utilizado pela empregadora para que pudessem ser tratados como moradores da região.
Desta forma, a empresa contratante fica desobrigada de fornecer moradia e alimentação pelos trabalhadores oficialmente serem moradores da cidade, quando, na realidade, eram alojados em barracos velhos e sem ventilação em Inhumas, Araçu e Itaberaí.
Condições precárias
De acordo com o informado pela fiscalização, nos alojamentos não havia cama para os trabalhadores e, para alguns, nem mesmo era disponibilizado colchões, o que os obrigava a dormir no chão, forrados apenas por um cobertor.
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As condições de trabalho no campo também estavam irregulares, pois nas frentes de trabalho de corte de cana-de-açúcar não havia instalações sanitárias, tendo os trabalhadores de fazer suas necessidades fisiológicas no meio dos canaviais.
Além disso, não dispunham de pausas e de intervalo mínimo para refeição, e muitos estavam com os equipamentos de proteção individual danificados.
Punições aos empregadores
Os fiscais notificaram os contratantes para rescindir os contratos de trabalho de todos os trabalhadores resgatados e realizar os pagamentos das verbas rescisórias no valor total de R$ 950 mil, porém a usina se recusou a pagar a rescisão.
Com isso, o MPT entrou com ação contra a usina na Justiça do Trabalho para o pagamento da verba rescisória, além de indenizações por dano moral coletivo e individual.
Os 53 trabalhadores resgatados foram cadastrados para o recebimento de 3 parcelas do seguro-desemprego cada um, no valor de um salário-mínimo cada parcela.
A empresa responsável pela contratação foi notificada e será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização, podendo ter seu nome inserido na Lista de Empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravo, conhecida como “Lista Suja”.
Além disso, podem responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 8 anos de prisão e multa.
Devido à recusa da usina em quitar os valores devidos, os auditores-fiscais do Trabalho providenciaram passagens de ônibus para todos os regatados, que já retornaram às suas cidades de origem.
Foto: reprodução MPT