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Novas regras de aposentadoria entram em vigor este ano; saiba o que muda

Novas regras de aposentadoria entram em vigor este ano; saiba o que muda

Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103). Todos os anos, as regras de transição estabelecem mudanças graduais nos requisitos de aposentadoria.

Em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma mudança, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.

Saiba o que muda este ano:

Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens.
  • O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher;
  • 35 anos de contribuição e idade de 63 anos e 6 meses, se homem.

Aposentadoria para professores

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens.

Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens.

Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

Pedágio para servidores

No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

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Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Dados

O Ministério da Previdência Social é a instituição do governo federal que trabalha com dados referentes ao número de benefícios. As aposentadorias pagas em todo o Brasil, em novembro de 2023, data da última informação disponível, foi de R$22.965.920.

Segundo o INSS, o valor pago com as aposentadorias mencionadas foi de R$ 45,8 bilhões por mês. O total anual, considerando o pagamento do 13º salário, chegou a R$ 595,4 bilhões.

Fonte: Agência Gov e Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil