Central dos Sindicatos Brasileiros

Governo propõe nova categoria de trabalhador autônomo para motoristas em aplicativos

Governo propõe nova categoria de trabalhador autônomo para motoristas em aplicativos

O presidente Lula assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de um Projeto de Lei Complementar para regulamentar o trabalho por aplicativos de transporte de pessoas, como Uber e 99, em evento no Palácio do Planalto. O texto será enviado para análise do Congresso Nacional.

O texto foi construído em um Grupo de Trabalho tripartite coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com representantes das empresas do setor e dos motoristas, com acompanhamento de Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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O projeto cria a categoria do “trabalhador autônomo por plataforma”. Como nova categoria, deverá ter um sindicato representante dos trabalhadores e um sindicato patronal, conforme as categorias devidamente reconhecidas pela legislação.

“Hoje é um dia especial porque há algum tempo atrás ninguém nesse país acreditava que seria possível estabelecer uma mesa de negociação entre trabalhadores e empresários e o resultado fosse uma organização diferente no mundo trabalho”, afirmou Lula.

Apesar de a proposta ter sido construída a partir de uma negociação entre as duas partes, o presidente falou que a discussão no Congresso não deve ser fácil e lembrou do caso da Espanha, onde a proposta de regulamentação da atividade foi aprovada por apenas um voto de diferença.

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a nova categoria foi a solução encontrada para atender aos trabalhadores que queriam e os que não queriam ser enquadrados na CLT.

“O que nasce aqui é uma organização de uma categoria diferenciada, autônomo com direito, que era exatamente o que os trabalhadores pediam. [Eles diziam] Nós queremos autonomia, nós não queremos estar rígidos. O problema é que essa liberdade até então era uma liberdade falsa, porque os trabalhadores estavam sendo escravizados por longas jornadas e baixa remuneração”, disse.

Garantias

Será pago ao trabalhador R$ 32,09 por hora, sendo R$ 8,02 “a título de retribuição pelos serviços prestados”, e R$ 24,07 “a título de ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação dos serviços”.

O trabalhador também terá direito à remuneração de pelo menos um salário mínimo (atualmente R$ 1.412 por mês) se trabalhar 8 horas por dia e não poderá passar mais de 12 horas logado em uma mesma plataforma.

Segundo levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE), em 2022 o Brasil tinha 778 mil pessoas que tinham como trabalho principal o transporte de passageiros por meio de aplicativos, o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado.

Os dados mostraram ainda que, enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.

Saiba os detalhes da proposta:

Cobertura dos custos

Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.

Previdência

Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):

  • Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
  • Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora).
  • As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

Auxílio maternidade 

As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.

Acordo coletivo tripartite

O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”.

As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.

Aplicativos de entrega

O Grupo de Trabalho também discutiu a regulamentação no caso dos trabalhadores em aplicativos de entrega, no entanto as partes não conseguiram chegar a um consenso em diversos pontos, como remuneração mínima e custos que deveriam ser ressarcidos pelas empresas.

“Eu sei que o Ifood não quer negociar. Pois nós vamos encher tanto o saco que o Ifood vai ter que negociar para fazer aquilo que vocês [empresários do transporte de pessoas] fizeram”, prometeu Lula.

Foto: Ricardo Stuckert/PR