Nota do MPT recomenda medidas de proteção a motoristas rodoviários em acordos coletivos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma nota técnica que defende a adoção de medidas de proteção a motoristas profissionais rodoviários. O documento tem como base julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou a ADI alegando que algumas normas da Lei nº 13.103/2015 eram prejudiciais à saúde e à segurança dos motoristas profissionais rodoviários. Em julho de 2023, o plenário do STF declarou inconstitucionais 11 pontos da legislação referentes à jornada de trabalho, às pausas para descanso e ao repouso semanal.

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Diante disso, o MPT elaborou a nota técnica para estimular o diálogo social referente aos direitos reconhecidos pelo STF como forma de reduzir doenças e acidentes relacionados ao trabalho e melhorar as condições de trabalho de motoristas profissionais.

“As negociações coletivas de trabalho desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, na promoção da paz social e no fomento ao diálogo entre empregadores(as) e trabalhadores(as), tornando-se essenciais para a construção de relações laborais justas e equilibradas. Os instrumentos coletivos delas decorrentes referentes ao segmento do transporte rodoviário de cargas e de pessoas devem se harmonizar com as recentes diretrizes dadas pela ADI 5322, a fim de salvaguardar a segurança e a saúde dos motoristas profissionais rodoviários e proteger os direitos e garantias fundamentais desses trabalhadores e trabalhadoras”, diz o documento.

Entre as recomendações incluída no documento estão o respeito a patamares civilizatórios mínimos nas negociações coletivas e a adequação de normas coletivas de trabalho sobre transporte rodoviário de cargas e de pessoas à decisão do STF.

O MPT também recomenda a inclusão de cláusulas de segurança nos acordos coletivos e nas convenções coletivas que garantam estabilidade e efetividade das conquistas de trabalhadoras e trabalhadores e a proteção de seus direitos. Além disso, o documento recomenda que seja evitada a introdução de cláusulas de abertura que possam dar margem a interpretações que flexibilizem direitos fora das hipóteses desejadas.

Os quatro pontos gerais das recomendações do MPT são:

  1. Respeitar patamares civilizatórios mínimos, ligados a normas de segurança e saúde trabalho, de garantia dos direitos da personalidade, dentre outras, de modo que a redução de direitos, quando autorizada por negociação coletiva, cumpra os limites constitucionalmente previstos no art. 7º;
  2. Adequar os instrumentos coletivos de trabalho no segmento do transporte rodoviário de cargas e de pessoas às premissas consolidadas pelo egrégio STF no julgamento da ADI 5322, promovendo negociações compatíveis com o decidido e diálogo social com vistas a alcançar a resolução do passivo reconhecido pelo STF;
  3. Incluir cláusulas de segurança nos acordos coletivos e nas convenções coletivas que garantam a estabilidade e a efetividade das conquistas dos(as) trabalhadores(as) e a proteção de seus direitos, assegurando que as condições acordadas não sejam desfeitas ou comprometidas, independentemente das circunstâncias, de forma a preservar a integridade das proteções acordadas;
  4. Evitar a inclusão de cláusulas de abertura nos acordos coletivos e nas convenções coletivas que possam dar margem a interpretações que flexibilizem direitos fora das hipóteses desejadas, assegurando que as condições acordadas sejam claras, específicas e imunes a interpretações que possam comprometer as proteções estabelecidas.

A nota técnica foi assinada por representantes da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) e do Grupo de Trabalho (GT) Condição de Trabalho dos Motoristas.

Acesse a íntegra da Nota Técnica:

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