O reality show “As Patroas”, anunciado pela influenciadora Viih Tube, tornou-se alvo de apuração do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo após provocar críticas sobre a exposição de empregados em um produto de entretenimento. O programa reuniria 11 funcionários da influenciadora e de seu marido, Eliezer, em uma disputa por um prêmio de R$ 20 mil.
O primeiro episódio foi divulgado na terça-feira (30) no YouTube e nas redes sociais do casal. Entretanto, menos de um dia após a publicação, o conteúdo foi retirado do ar diante da repercussão negativa.
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As críticas se concentraram especialmente na transformação da relação entre empregadores e trabalhadores em uma competição exibida publicamente. Após tomar conhecimento do caso pela imprensa, o MPT abriu um procedimento para verificar as circunstâncias em que a atividade foi organizada.
TST alerta para risco de assédio moral no trabalho
A polêmica também motivou uma publicação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sem mencionar diretamente os responsáveis pelo reality, o órgão alertou que colocar empregados em situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras pode configurar assédio moral.
O tribunal reforçou que a dignidade deve ser respeitada em qualquer ambiente profissional, inclusive no trabalho doméstico. A exposição de trabalhadores não pode ser tratada como entretenimento quando ultrapassa os limites do respeito e atinge direitos pessoais.
O Ministério do Trabalho e Emprego também foi procurado para informar se recebeu denúncias ou se analisaria o episódio sob a perspectiva trabalhista, mas não havia respondido.
Contrato de trabalho não autoriza exploração da imagem
O caso fez surgir dúvidas sobre os limites do empregador ao utilizar a imagem dos funcionários em vídeos, campanhas, programas ou conteúdos publicados nas redes sociais.
Segundo a advogada trabalhista e especialista em Direito do Trabalho, Paula Borges, o contrato de emprego e a participação em um produto de entretenimento são relações diferentes.
“O contrato de prestação de serviços não se estende à exploração da imagem sem relação com a função para a qual ele foi contratado. Como há proveito econômico direto para o empregador, é necessário um tratamento contratual específico, remunerado e separado do vínculo de emprego.”, afirmou.
Isso significa que uma pessoa contratada para exercer funções domésticas, administrativas ou operacionais não pode ser obrigada a aparecer em um reality apenas porque trabalha para os responsáveis pelo programa.
Quando a imagem do funcionário é utilizada para gerar audiência, publicidade ou retorno financeiro, deve existir uma contratação específica, independente do contrato de trabalho e acompanhada de remuneração própria.
Autorização para uso de imagem pode não ser suficiente
A assinatura de um termo genérico de autorização de imagem não resolve todos os riscos trabalhistas relacionados a esse tipo de produção.
De acordo com Borges, seria necessário elaborar um contrato específico para regulamentar a participação no programa. O documento deveria estabelecer as condições de gravação, a remuneração, o período de utilização das imagens e as formas de divulgação do conteúdo.
O trabalhador também precisaria receber informações claras sobre o projeto e autorizar sua participação de maneira consciente. O tratamento de seus dados pessoais ainda deveria observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Mesmo com um contrato assinado, o empregador não fica autorizado a submeter o empregado a situações abusivas. Caso a exposição seja considerada humilhante ou prejudicial, o trabalhador poderá buscar reparação judicial.
Trabalhador pode recusar participação em reality
A participação em um programa promovido pelo próprio empregador precisa ser voluntária. Como aparecer em vídeos ou disputar provas não faz parte das atividades originais para as quais o empregado foi contratado, ele pode rejeitar o convite.
Essa recusa não pode resultar em advertência, perda de benefícios, alteração de funções, tratamento discriminatório ou demissão. Qualquer medida negativa aplicada como represália poderá ser questionada na Justiça do Trabalho.
Um dos principais problemas desse tipo de iniciativa é a desigualdade existente na relação profissional. Ainda que não haja uma ameaça explícita, o funcionário pode se sentir pressionado a aceitar por medo de desagradar o patrão ou colocar o emprego em risco.
Por esse motivo, o consentimento deve ser realmente livre, sem pressão direta ou indireta.
Funcionário pode desistir após aceitar gravações
O trabalhador também pode retirar sua autorização e desistir de participar do programa. O direito à imagem está ligado à personalidade da pessoa, e a permissão concedida anteriormente pode ser revogada.
A desistência não deve provocar punições no contrato de trabalho. Além disso, as condições para interromper a participação e retirar determinados conteúdos precisam ser discutidas no contrato específico firmado entre as partes.
Caso os vídeos exponham o funcionário ao ridículo, provoquem constrangimento ou prejudiquem sua reputação, o empregador poderá ser responsabilizado e condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
A assinatura de uma autorização não elimina esse direito. Um documento não pode servir como justificativa para práticas abusivas ou violações à dignidade do trabalhador.
Gravações podem ser consideradas jornada de trabalho
Se as gravações forem realizadas fora do horário habitual, mas houver obrigação de comparecimento ou controle por parte do empregador, o período poderá ser considerado tempo à disposição.
Nessas situações, as horas utilizadas nas filmagens precisam ser registradas e remuneradas. O simples fato de o projeto ser apresentado como uma brincadeira, competição ou atividade recreativa não afasta automaticamente as obrigações trabalhistas.
A análise depende das condições concretas da participação, especialmente da existência de ordens, controle de horário e consequências para quem não comparecer.
Empregador pode responder por ataques nas redes sociais
A exposição pública também pode produzir consequências que ultrapassam o ambiente profissional. Ao colocar funcionários diante de uma audiência ampla, o empregador assume riscos relacionados à repercussão das imagens.
Comentários ofensivos, ataques virtuais e danos à reputação podem atingir diretamente os participantes. Se esses prejuízos estiverem relacionados à divulgação comercial promovida pelo empregador, poderá existir responsabilidade civil.
Por isso, além de obter autorização, quem produz esse tipo de conteúdo deve adotar medidas para proteger a imagem, a privacidade e a dignidade dos trabalhadores envolvidos.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/SINDJUS)







