MP pede demissão de 103 pessoas da Prodam

Os cargos em disputa representam um gasto de custeio mensal de cerca de R$ 1,2 milhão à empresa

O Ministério Público Estadual pediu à Justiça que 103 pessoas contratadas sem concurso público sejam demitidas da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam) em até 90 dias. O MPE afirma que as contratações são ilegais.

Na ação, o promotor Otávio Ferreira Garcia, da 7.ª Promotoria do Patrimônio Público e Social, argumenta que as vagas só poderiam ser ocupadas sem concurso público caso houvesse uma lei que determinasse a criação desses cargos de confiança, e todos na condição de chefia. Ele cita o artigo 61.º da Constituição Federal para fazer a afirmação e diz que, mesmo se a Prodam respeitasse outro artigo, o 37.º, que prevê a criação de cargos de confiança, essas pessoas não poderiam estar submetidas ao regime da CLT. A Prodam afirma, em nota, que as contrações são legais.

A juíza Cynthia Thomé, da 6.ª Vara da Fazenda Pública, decidiu marcar uma audiência de tentativa de conciliação entre Prefeitura e MPE no dia 29, daqui a duas semanas, antes de decidir se acata o pedido, feito pelo promotor.

Os cargos em disputa representam um gasto de custeio mensal de cerca de R$ 1,2 milhão à Prodam.

O MPE pede que seja concedida liminar proibindo a Prodam de fazer novas contratações de servidores sem concurso público, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada trabalhador contratado irregularmente.

Todos os funcionários da Prodam continuam trabalhando. A empresa, que assinou contratos de cerca de R$ 400 milhões com a Prefeitura em 2013, tem cerca de mil funcionários.

A Prefeitura contesta o entendimento do MPE sobre o caso. Em nota, a assessoria de imprensa da Prodam informou que, desde 2009, determinação do Conselho Administrativo e da Diretoria da empresa limitou o número de cargos de confiança na empresa a 130 funcionários. “O número atual, portanto, está abaixo do que foi deliberado pela gestão anterior”, diz o texto.

A empresa afirma ainda que as contratações estão de acordo com os mesmos trechos da Constituição citados pelo MPE e “com as mesmas normas utilizadas pelas demais empresas de economia mista do Estado e do País”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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