Motoristas escolares são incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações

A ocupação de condutor escolar terrestre foi incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), na Família Ocupacional 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários. A mudança será publicada no início de 2024, no site do MTE.

A inclusão foi viabilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com o apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), da Universidade de São Paulo (USP).

Com a inclusão da titulação, o trabalhador ganhará visibilidade em sua atividade, tendo acesso a programas de formação e qualificação profissional e de intermediação de mão de obra, além de seguro-desemprego e saúde ocupacional. Poderá fazer parte, ainda, de registros públicos e das estatísticas oficiais do mercado de trabalho, como o Cadastro Geral de Emprego e Desemprego.

O reconhecimento da profissão, por meio do ingresso na CBO, representa a valorização da atividade pelo governo e fortalece as políticas de transporte escolar na busca de melhorias contínuas para assegurar a qualidade e segurança no translado dos alunos.

Leia também: Rodoviários de Santana do Livramento recebem R$ 300 mil em valores devidos por empresa

O condutor é um profissional que lida com sensibilidades, visto que, no transporte escolar, o aluno necessita ser tratado de forma personalizada. Assim, o condutor deve se comprometer com o embarque e desembarque pontual e seguro de cada um dos jovens transportados, desde sua residência até a escola.

PNATE e Caminho da Escola

O transporte escolar é uma política pública fundamental na garantia constitucional do direito à educação, pois assegura que alunos da rede pública tenham acesso à escola com qualidade e segurança, sejam eles do meio urbano ou rural.

Os programas destinados a essa política pública – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Caminho da Escola – são de alcance nacional e atendem diariamente cerca de 4 milhões de estudantes das escolas públicas de educação básica, contemplando crianças e adolescentes, entre 4 e 17 anos, inclusive aqueles com necessidades especiais, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Fonte: FNDE

Compartilhe:

Leia mais
Sintrammar diretoria eleita 2025
Chapa 2 vence eleições do Sintrammar de Santos e Região, com Erivan Pereira reeleito presidente
reunião mesa permanente servidores federais 20-02-25
Em reunião, servidores federais cobram governo sobre pauta de reivindicações travada
saúde mental no trabalho nr-1
Empresas serão responsáveis por saúde mental dos funcionários a partir de maio
img-pagamentos-inss-mudanca-carnaval
Calendário de pagamentos do INSS terá mudanças devido ao Carnaval 2025; confira datas
mpt campinas investiga empresas por pratica antissindical
MPT investiga 32 empresas de SP por coagirem empregados a se opor à contribuição assistencial
servidores excluidos reestruração carreiras rs mesa fessergs
Fessergs e governo do RS formam mesa sobre servidores excluídos de reestruturação
trabalhador indenização cancer
Trabalhador será indenizado em R$ 500 mil por demissão após comunicar câncer
saque fgts nascimento filhos
Projeto que libera saque do FGTS por nascimento de filhos avança na Câmara
CNJ regras inteligencia artificial judiciário
Conselho aprova regras para uso de inteligência artificial no Judiciário
Trabalho imigrantes Texas Tesla e SpaceX
Empresas de Elon Musk usam imigrantes irregulares em obras no Texas, diz reportagem