MEI fica mais caro a partir de fevereiro com aumento do salário mínimo

O trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual) pagará um imposto de ao menos R$ 67 a partir de fevereiro de 2023 com o aumento do salário mínimo, que passou de 1.212 para R$ 1.320.  

O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para comércio e indústria, de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), para prestadores de serviços, ou de ambos. 

Considerando esse piso, a contribuição do autônomo será de, no mínimo, R$ 67. Para o transportador autônomo de cargas inscrito no programa, a contribuição fica entre R$ 159,40 e R$ 164,40. 

A mudança não vale para as contribuições pagas em janeiro, que vencem no próximo dia 20 e são referentes à competência de dezembro de 2022. Os novos valores passarão a ser aplicados apenas a partir da guia de pagamento que tem vencimento em 20 de fevereiro, referente à competência de janeiro. 

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade no valor do salário mínimo, pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (caso fique incapacitado) e salário-maternidade. 

Para ser MEI, o faturamento anual do trabalhador pode ser de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). O autônomo não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular nem mais do que um funcionário que receba o piso. 

No caso do MEI Caminhoneiro, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 251,6 mil (sendo este valor proporcional no ano de abertura), e o recolhimento de INSS é de 12% (R$ 158,40, com o piso de R$ 1.320). 

Estar com as contribuições em dia é a principal obrigação de quem se registra como MEI, mesmo que não tenha faturamento ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, segundo representantes do Sebrae. 

A guia de pagamento é chamada de DAS e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. 

No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.

Fonte: Folha de S.Paulo

Leia também: Empregadores “driblam” Justiça do Trabalho para validar contratos PJ via STF 

Compartilhe:

Leia mais
homenagem csb aniversario getulio vargas
Homenagem da CSB ao aniversário de Getúlio Vargas: O Estadista do Povo
sede inss brasília
Governo lança novo programa com gratificação a servidores para reduzir fila do INSS
eleições sindimvet
Sindimvet-SP chama profissionais para eleger nova diretoria do sindicato; vote aqui
plenaria classe trabalhadora
CSB convoca sindicatos para Plenária da Classe Trabalhadora em Brasília
suspensão processos pejotização gilmar mendes
Suspensão de processos sobre pejotização ameaça direito do trabalho no Brasil
reunião NR-1 geral
Governo adia nova regra que responsabiliza empresa sobre saúde mental do trabalhador
cassação glauber braga
O mandato de Glauber Braga e a responsabilidade das centrais sindicais
1o de maio shows sp
1º de Maio em São Paulo terá shows gratuitos com Fernando & Sorocaba e outros; veja agenda!
sindineves gcm
Sindineves denuncia Prefeitura de Ribeirão das Neves (MG) por conduta antissindical
mudança tabela imposto de renda 2025
Governo muda tabela do IR e renova isenção para até dois salários mínimos