O trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual) pagará um imposto de ao menos R$ 67 a partir de fevereiro de 2023 com o aumento do salário mínimo, que passou de 1.212 para R$ 1.320.
O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para comércio e indústria, de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), para prestadores de serviços, ou de ambos.
Considerando esse piso, a contribuição do autônomo será de, no mínimo, R$ 67. Para o transportador autônomo de cargas inscrito no programa, a contribuição fica entre R$ 159,40 e R$ 164,40.
A mudança não vale para as contribuições pagas em janeiro, que vencem no próximo dia 20 e são referentes à competência de dezembro de 2022. Os novos valores passarão a ser aplicados apenas a partir da guia de pagamento que tem vencimento em 20 de fevereiro, referente à competência de janeiro.
O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade no valor do salário mínimo, pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (caso fique incapacitado) e salário-maternidade.
Para ser MEI, o faturamento anual do trabalhador pode ser de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). O autônomo não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular nem mais do que um funcionário que receba o piso.
No caso do MEI Caminhoneiro, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 251,6 mil (sendo este valor proporcional no ano de abertura), e o recolhimento de INSS é de 12% (R$ 158,40, com o piso de R$ 1.320).
Estar com as contribuições em dia é a principal obrigação de quem se registra como MEI, mesmo que não tenha faturamento ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, segundo representantes do Sebrae.
A guia de pagamento é chamada de DAS e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.
Fonte: Folha de S.Paulo
Leia também: Empregadores “driblam” Justiça do Trabalho para validar contratos PJ via STF