STF decide que mães não gestantes em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (13) que mães não gestantes em união estável homoafetiva têm direito à licença-maternidade. O direito, porém, só poderá ser exercido por uma das mães.

O caso chegou ao STF após uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) ter tido negado seu pedido de licença-maternidade quando se tornou mãe junto com sua companheira, que gestou a criança.

A servidora argumentou que a companheira não teria direito a afastamento remunerado pois era autônoma, então ela que assumiria o papel de cuidar integralmente do bebê em seus primeiros meses de vida.

O município recusou o pedido alegando que não havia previsão legal para aquela situação e que a administração pública deve seguir o princípio da legalidade.

Leia mais: STF retoma julgamento sobre licença-maternidade para mãe não gestante

Após a negativa, a mulher recorreu à Justiça de São Paulo, que concedeu o direito à licença. O município então recorreu ao Supremo, que desde 2019 decidiu que a tese fixada neste caso valeria para todos os demais julgamentos semelhantes.

Ficou fixada a seguinte tese:

“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou que a licença-maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Assim, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas da maternidade.

“A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, defendeu.

A seu ver, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família em que nasce, e na proteção da mãe não gestante em união homoafetiva, que estava “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

Apesar de concordarem que mães não gestantes têm direito à licença-maternidade, houve divergência entre os ministros sobre estender o direito às duas mães. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Os três ministros defenderam que em uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, então ambas teriam direito ao afastamento remunerado.

“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães. É o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, disse Moraes.

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Compartilhe:

Leia mais
4 encontro sindical fespume-es
Federação dos Servidores Municipais do ES (Fespume-ES) realiza 4º Encontro Sindical
aumento emprego entre mulheres
Número de mulheres com carteira assinada aumenta 45% em um ano
nota centrais sindicais contra plano golpista
Nota das centrais sindicais: "União contra o golpismo e pela democracia"
Antonio Neto Sindis
Antonio Neto: Sindicatos devem aproveitar tecnologias e se adaptar para sobreviver
empresa obriga mãe voltar ao trabalho recém-nascido
Empresa é condenada por obrigar mãe a voltar ao trabalho uma semana após dar à luz
semana 4 dias de trabalho aumento produtividade
Empresa aumenta em 20% a produtividade ao adotar semana de 4 dias; Brasil testou modelo
Antonio Neto 3 congresso cspm
3º Congresso da CSPM: Antonio Neto fala sobre necessidade de adaptação dos sindicatos
escala 6x1 prejudica saúde mental
Escala 6x1 prejudica saúde mental e produtividade dos trabalhadores, diz especialista
ministra esther dweck defende estabilidade do servidor público
Estabilidade do servidor é pilar de defesa do Estado, diz Esther Dweck em resposta à Folha
CSB no G20 Social
CSB defende fim da escala 6x1 e proteção aos direitos dos trabalhadores no G20 Social