STF decide que mães não gestantes em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (13) que mães não gestantes em união estável homoafetiva têm direito à licença-maternidade. O direito, porém, só poderá ser exercido por uma das mães.

O caso chegou ao STF após uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) ter tido negado seu pedido de licença-maternidade quando se tornou mãe junto com sua companheira, que gestou a criança.

A servidora argumentou que a companheira não teria direito a afastamento remunerado pois era autônoma, então ela que assumiria o papel de cuidar integralmente do bebê em seus primeiros meses de vida.

O município recusou o pedido alegando que não havia previsão legal para aquela situação e que a administração pública deve seguir o princípio da legalidade.

Leia mais: STF retoma julgamento sobre licença-maternidade para mãe não gestante

Após a negativa, a mulher recorreu à Justiça de São Paulo, que concedeu o direito à licença. O município então recorreu ao Supremo, que desde 2019 decidiu que a tese fixada neste caso valeria para todos os demais julgamentos semelhantes.

Ficou fixada a seguinte tese:

“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou que a licença-maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Assim, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas da maternidade.

“A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, defendeu.

A seu ver, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família em que nasce, e na proteção da mãe não gestante em união homoafetiva, que estava “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

Apesar de concordarem que mães não gestantes têm direito à licença-maternidade, houve divergência entre os ministros sobre estender o direito às duas mães. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Os três ministros defenderam que em uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, então ambas teriam direito ao afastamento remunerado.

“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães. É o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, disse Moraes.

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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