STF retoma julgamento sobre licença-maternidade para mãe não gestante

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (13) um julgamento sobre licença-maternidade para uma mãe não gestante, cuja companheira engravidou após realizar uma inseminação artificial. O STF já decidiu que a matéria terá repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes pelos demais tribunais.

No caso em questão (Recurso Extraordinário 1211446), as mulheres têm união estável homoafetiva e uma delas engravidou após implantar o óvulo fecundado da companheira. A mulher que doou o óvulo, mas não gestou, é servidora do município de São Bernardo do Campo (SP) e solicitou licença-maternidade de 180 dias, conforme previsto pela legislação local para funcionárias que se tornarem mães.

O município negou o requerimento alegando que não há previsão legal para o caso da servidora, que recorreu à Justiça paulista.

No recurso, ela argumentou que a criança tem duas mães e que a companheira – que gestou o bebê – não poderia ficar em casa para cuidar dela pois é autônoma e precisa seguir trabalhando após o parto, já que não tem a garantia constitucional da licença-maternidade que abrange os trabalhadores formais.

O tribunal em primeira instância julgou procedente o pedido da servidora, e a sentença foi confirmada pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.

A Turma Recursal afirmou que o direito à licença-maternidade tem o objetivo de assegurar convívio integral com o bebê nos primeiros meses de vida e foi criada como uma forma de proteção à maternidade e à criança, independentemente da origem da filiação, ou seja, de quem gestou o bebê.

No entanto, o município recorreu ao STF com o argumento que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado nesta situação, e que a administração pública deve seguir o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

A repercussão geral do julgamento foi estabelecida em 2019 pelo plenário virtual, que seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux. Na época, ele defendeu a relevância do tema por seu impacto social, jurídico e econômico.

O julgamento do mérito foi iniciado em 7 de março, mas nenhum ministro apresentou seu voto naquele momento. Na primeira sessão, o ministro Luiz Fuz leu seu relatório e um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social apresentou sua sustentação oral.

Nesta quarta, o relator deve apresentar seu voto, seguido dos demais ministros. Acompanhe aqui o andamento do caso: RE 1211446.

Leia também: Servidoras do DF passam a ter direito a afastamento no período mentrual; entenda

Compartilhe:

Leia mais
Palacio presidencial Argentina
Sindicatos argentinos denunciam decreto de Milei que limita greve para diversas categorias
Paulo de Oliveira CSB
Trabalhador não pode ser tratado como empresa, defende CSB em debate sobre pejotização
projeto de lei entregadores apps
Projeto que garante direitos trabalhistas a entregadores de apps é protocolado na Câmara
Veto projeto de lei oficiais de justiça
Apoio à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei 4015/2023
conalis 16 anos
Coordenadoria de Liberdade Sindical do MPT convida para evento que marcará seus 16 anos
comissão provisória csb-mg
Antonio Neto nomeia Comissão Provisória da CSB-MG, liderada por Hely Aires da Silva
reajuste servidores câmara
Câmara aprova reajuste de salário de servidores, mas adia progressão de carreira
Reunião ministra marcia lopes movimento sindical
Márcia Lopes faz 1ª reunião com as centrais após assumir Ministério das Mulheres
Guia igualdade salarial negociação coletiva
Governo lança guia para que sindicatos garantam igualdade salarial nas negociações
TST tese vinculante FGTS
Trabalhador pode acionar Justiça sobre FGTS mesmo que haja acordo, define TST