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STF retoma julgamento sobre licença-maternidade para mãe não gestante

STF retoma julgamento sobre licença-maternidade para mãe não gestante

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (13) um julgamento sobre licença-maternidade para uma mãe não gestante, cuja companheira engravidou após realizar uma inseminação artificial. O STF já decidiu que a matéria terá repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes pelos demais tribunais.

No caso em questão (Recurso Extraordinário 1211446), as mulheres têm união estável homoafetiva e uma delas engravidou após implantar o óvulo fecundado da companheira. A mulher que doou o óvulo, mas não gestou, é servidora do município de São Bernardo do Campo (SP) e solicitou licença-maternidade de 180 dias, conforme previsto pela legislação local para funcionárias que se tornarem mães.

O município negou o requerimento alegando que não há previsão legal para o caso da servidora, que recorreu à Justiça paulista.

No recurso, ela argumentou que a criança tem duas mães e que a companheira – que gestou o bebê – não poderia ficar em casa para cuidar dela pois é autônoma e precisa seguir trabalhando após o parto, já que não tem a garantia constitucional da licença-maternidade que abrange os trabalhadores formais.

O tribunal em primeira instância julgou procedente o pedido da servidora, e a sentença foi confirmada pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.

A Turma Recursal afirmou que o direito à licença-maternidade tem o objetivo de assegurar convívio integral com o bebê nos primeiros meses de vida e foi criada como uma forma de proteção à maternidade e à criança, independentemente da origem da filiação, ou seja, de quem gestou o bebê.

No entanto, o município recorreu ao STF com o argumento que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado nesta situação, e que a administração pública deve seguir o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

A repercussão geral do julgamento foi estabelecida em 2019 pelo plenário virtual, que seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux. Na época, ele defendeu a relevância do tema por seu impacto social, jurídico e econômico.

O julgamento do mérito foi iniciado em 7 de março, mas nenhum ministro apresentou seu voto naquele momento. Na primeira sessão, o ministro Luiz Fuz leu seu relatório e um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social apresentou sua sustentação oral.

Nesta quarta, o relator deve apresentar seu voto, seguido dos demais ministros. Acompanhe aqui o andamento do caso: RE 1211446.

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