Uma mãe de gêmeas autistas conseguiu na Justiça o direito de redução da jornada mantendo o mesmo salário. Conforme decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mulher terá a jornada reduzida de oito para quatro horas, sem perda de remuneração.
O tribunal aplicou – por analogia – a regra vigente em relação aos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), que possibilita a redução de jornada de quem tem filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos.
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A bancária, moradora de Alegrete, no Rio Grande do Sul, é empregada da instituição desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função.
Suas filhas foram diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) em 2014. A mulher havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas a empresa negou o pedido.
Na ação trabalhista, ela reiterou a solicitação, argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas e severo na outra, e que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.
Vitórias parciais
O juízo de primeiro grau atendeu parcialmente ao pedido e determinou a redução da carga horária para quatro horas diárias, no turno da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. No entanto, a sentença retirou a gratificação de função, por ser destinada a cargo de chefia com jornada de oito horas.
Ao examinar o recurso da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu incluir a gratificação na remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação.
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, observou que a situação impõe ônus excessivo à trabalhadora. Além de exigir grande parte de seu tempo, o cuidado com as filhas também emprega boa parte de sua remuneração, pois as crianças precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico.
Na avaliação de Belmonte, se o servidor federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante.
“Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”, afirmou ele, sob pena de violação do princípio da igualdade previsto tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD).
O relator lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já estendeu essas regras aos servidores estaduais e municipais e que o empregador, no caso, é uma das maiores instituições bancárias do país, de modo que o ônus a ser suportado por ela é razoável diante do benefício social que a medida trará para as crianças com deficiência. A decisão foi unânime.
Dia Mundial de Conscientização do Autismo
O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) fará uma manifestação no dia 02 de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo, em local a definir.
A ação faz parte da campanha intitulada “Empresa legal, inclusão real”, lançada pelo sindicato e tem como objetivo combater o descumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213/91) por parte das empresas de TI no estado de SP.
De acordo com dados levantados pelo Sindpd, atualmente existem 4.761 vagas abertas para pessoas com deficiência nas 418 empresas enquadradas pela lei. No entanto, 192 empresas cumprem menos que 30% da cota estabelecida, enquanto 107 empresas simplesmente ignoram completamente a legislação, não contratando qualquer pessoa com deficiência.
A partir de dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho, o Sindpd constatou o descumprimento da legislação por empresas renomadas como TIVIT, Mercado Livre, HCL, Zup(Itaú), e até mesmo a IMA (Empresa pública de Campinas). Além do descumprimento da cota, também há denúncias de empresas dificultando o acesso ao auxílio filho com deficiência em algumas organizações.
Convocamos todos os trabalhadores da categoria a se juntarem a nós nessa manifestação, demonstrando solidariedade e apoio à causa da inclusão real e do cumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência.
Com informações de Conjur